I SÉRIE — NÚMERO 4
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Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira para uma
intervenção.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O relatório anual sobre a igualdade
de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, com dados
relativos ao ano de 2016, confirma aquilo que o PCP tantas vezes denunciou: a consagração dos direitos em lei
não significa por si só a concretização desses direitos na vida.
Da lei à vida existe a realidade sentida todos os dias nos locais de trabalho e que se caracteriza pela negação
e incumprimento de direitos consagrados na Constituição: o direito de que a trabalho igual corresponde salário
igual; o direito à articulação da vida familiar, pessoal e profissional; e o direito ao emprego com direitos.
Deste relatório destacamos alguns dados: as disparidades salariais persistem, auferindo as mulheres 80%
da remuneração média mensal dos homens e quanto maior é a qualificação profissional maior é a disparidade
salarial entre homens e mulheres; as matérias relacionadas com os horários de trabalho continuam a ser as
principais matérias alvo de parecer e queixas na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
No ano de 2016 deram entrada na CITE 1229 processos de não renovação de contrato de trabalho a mulher
grávida, puérpera e lactante, sendo que sobre estes não está prevista a obrigatoriedade do parecer da CITE.
O PCP tem propostas sobre esta matéria, em discussão na especialidade, na qual defendemos que se torne
obrigatório e vinculativo o parecer da CITE sobre o despedimento e não renovação de contratos de trabalho a
mulheres grávidas, puérperas e lactantes.
Não basta que as entidades patronais informem a CITE, é urgente garantir nestas situações a elaboração de
parecer obrigatório e vinculativo da CITE que assegure que o despedimento não é ilícito.
Parece-nos claramente insuficiente que de um total de 36 000 visitas inspetivas da ACT apenas tenham sido
detetadas 30 infrações e 140 advertências relativas a matéria de igualdade e de não discriminação.
A falta de inspetores e de outros profissionais da ACT e da CITE não podem significar menos fiscalização,
não podem significar a criação de melhores condições para negar e desrespeitar os direitos dos trabalhadores.
É urgente garantir todos os inspetores em falta, todos os meios humanos da CITE que garantam a eficácia
no cumprimento da lei e o respeito pelos direitos dos trabalhadores.
O PCP continuará a intervir e a lutar para que a igualdade seja uma realidade na lei, mas também na vida de
todos os dias.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ana Rita
Bessa.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O
relatório em apreciação atesta que está a ser feito um caminho calmo, de convergência quanto à presença das
mulheres no mercado de trabalho, embora ainda em clara situação desfavorável em relação às mulheres.
Em 2016, embora o crescimento do emprego feminino tenha sido mais expressivo, a distribuição é ainda
favorável ao género masculino com 51,3% versus 48,7% para as mulheres.
A posição relativa das mulheres no mercado de trabalho tem vindo a melhorar, fruto também da sua crescente
qualificação, e essa tendência tenderá a acentuar-se uma vez que, por exemplo, a taxa de abandono escolar
das raparigas é já igual ao objetivo estabelecido para 2020, de 10%, enquanto que para os rapazes está ainda
na casa dos 17%.
Portanto, o mercado de trabalho está a reagir bem, embora possamos criticar o ritmo a que o faz. Já quanto
à diferença salarial de género, continua a verificar-se, como já aqui foi dito, uma grande disparidade,
particularmente nos quadros superiores, em que as mulheres recebem 72% do salário dos homens.
Interessa perceber por que é que persiste esta disparidade. Uma das razões, para a qual o relatório aponta,
é a dificuldade na conciliação trabalho/família. As mulheres afetam diariamente mais 1 hora e 40 minutos ao
trabalho doméstico e cuidado com a família, sendo que há sete vezes mais mulheres que homens a viverem
sozinhas com crianças a cargo.