4 DE OUTUBRO DE 2017
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O CDS apresentou, nesta Câmara, em 5 de maio de 2016, um conjunto de medidas para a promoção da
natalidade que, de forma indireta, afetariam positivamente a igualdade no emprego. Vários projetos de lei e
projetos de resolução, abrangendo prestações sociais, fiscalidade, regime laboral, habitação e apoio formal na
primeira infância, baixaram, sem votação, à Comissão de Trabalho e Segurança Social e acabaram por ser
rejeitados pelos partidos de esquerda. Tivesse havido maior capacidade de consenso e talvez os dados deste
relatório pudessem começar a ser diferentes.
Trata ainda o relatório da participação das mulheres em lugares de decisão na Administração Pública, no
setor empresarial do estado (SEE) e no setor privado.
Constata-se que o Governo — que assumiu a igualdade de género como medida programática, e ainda bem
— tem falhado na sua própria Casa, uma vez que a Administração Pública replica os padrões de desigualdade
do mercado de trabalho. Tendo escolhido começar por impor quotas às empresas do PSI 20, talvez fosse agora
tempo de cuidar que seja o Estado a dar o exemplo e o contributo, de facto.
Termino com uma nota, à margem, sobre a participação das mulheres em cargos autárquicos. Sendo ainda
cedo para ter todo o panorama, é já possível dizer que apenas foram eleitas 32 mulheres como presidentes de
câmara, mais 9 do que em 2013. Em 308, é um número baixo e, na verdade, não poderia ter sido muito maior,
tendo em conta que os dois maiores partidos autárquicos apresentaram apenas entre 13% a 14% de mulheres
candidatas à presidência.
Talvez nós, os partidos, também possamos fazer melhor.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra
Cunha.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e
Srs. Deputados: Começo por saudar este relatório que nos permite ter uma leitura atual desta realidade e
também uma leitura da evolução sobre a igualdade e as desigualdades entre homens e mulheres no trabalho,
no emprego e na formação profissional.
Este relatório não nos traz muitas novidades em relação àquilo que já sabíamos, que já sabemos e que aqui
temos vindo a falar nos últimos tempos em várias ocasiões.
Temos uma taxa de emprego feminina inferior à dos homens.
Temos uma taxa de feminização mais elevada ainda naquelas atividades tradicionalmente femininas, como
a prestação de cuidados, a saúde e a educação.
Temos uma assinalável assimetria entre homens e mulheres nos cargos de direção e de chefia com,
evidentemente, uma larga maioria dos homens a ocupar estes cargos.
Temos as continuadas diferenças salariais; apesar do princípio «trabalho igual, salário igual», plasmado na
Constituição da República Portuguesa e também no Código do Trabalho, esta disparidade persiste.
Temos a indicação de que — e, mais uma vez, também já sabíamos — quanto mais alto é o cargo maior é a
desigualdade salarial e que quanto maior é a formação profissional e a formação escolar, a qualificação escolar,
mais desigualdade existe.
Neste relatório há um dado que se retira, apesar de não ser referido nele, e apelo a que passe a estar incluído
nele, que tem a ver com as reformas. É preocupante o facto de estas disparidades persistirem ao longo da vida
e, depois, contribuírem para a formação das reformas, contribuindo assim para a persistência da desigualdade
entre homens e mulheres também nesta fase da vida. No contexto europeu, a disparidade nas pensões de
reforma entre homens e mulheres situa-se nos 39%.
Verifica-se a mesma coisa relativamente às associações sindicais, onde os homens estão sempre em maior
representação do que as mulheres na Administração Pública, nos lugares de decisão da Administração Pública,
central, regional e local, no setor empresarial do estado e no setor privado.
A este propósito quero lembrar que a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, no seu artigo 13.º, prevê o compromisso
do Governo de, até 31 de dezembro deste ano, apresentar uma proposta de lei que defina o regime de
representação equilibrada entre mulheres e homens, aplicando o limiar mínimo de 40% na administração direta
e indireta do Estado e nas instituições de ensino superior públicas, e o limiar mínimo de 33,3% nas associações
públicas.