I SÉRIE — NÚMERO 4
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Aplausos do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e de Deputados do PSD.
Vamos, pois, entrar na ordem do dia cujo primeiro ponto consiste na discussão conjunta dos projetos de lei
n.os 579/XIII (2.ª) — Eliminação do risco de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas (Os
Verdes) e 618/XIII (3.ª) — Estabelece procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm
fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos de foro privado, incluindo empresas
privadas e habitações particulares (PAN), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 1066/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que efetive a atualização da listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios,
instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos e a consequente remoção, acondicionamento e
eliminação de todos os respetivos resíduos (PAN) e 1067/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que apresente
relatório da execução da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de 4 de agosto, e elabore um
estudo visando a criação de incentivos para a remoção do amianto nas instalações de natureza privada com
fins comerciais, industriais ou de armazenamento (PSD).
Para apresentar o projeto de lei n.º 579/XIII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é do conhecimento
público, Os Verdes têm colocado na agenda parlamentar, recorrentemente, a matéria do amianto,
designadamente nos edifícios públicos.
Apresentámos uma proposta, que resultou na Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, que determinava que o
Governo procedesse a um levantamento dos edifícios públicos com amianto e, consequentemente, criasse
soluções para a sua monitorização e para a sua remoção, salvaguardando, desta forma, a saúde pública de
todos quantos trabalham nesses edifícios públicos.
Também é do conhecimento público que, em 2005, foi completamente proibida a comercialização e a
utilização de amianto no edificado. Ocorre que tudo o que foi construído para trás pode, de facto, conter esta
substância altamente cancerígena e que constitui um verdadeiro perigo para a saúde pública.
Ora, tendo Os Verdes efetuado arduamente esse trabalho do levantamento e das ações corretivas aqui, na
Assembleia da República, relativamente aos edifícios públicos, e tendo o Governo, designadamente o Ministério
do Ambiente, garantido que no ano de 2020 estará concluída a remoção do amianto nos edifícios para onde ela
foi ditada, aquilo que Os Verdes consideram é que estamos em tempo de dar outro passo significativo, em
matéria de eliminação ou erradicação do amianto na nossa sociedade, que se prende, justamente, com os
edifícios, as instalações e os equipamentos de empresas privadas.
Nesse sentido, Os Verdes consideram que a saúde não tem um valor no setor público e outro no setor
privado; daí considerarem que é preciso dar esse passo rapidamente.
Os Verdes entendem que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) deve, juntamente com as
organizações de trabalhadores e com as organizações representativas das entidades patronais, promover esse
levantamento dos edifícios empresariais que contêm amianto e que o Governo, a partir desse levantamento,
tenha também uma mão, digamos assim, no apoio, na orientação das empresas para a candidatura a fundos
comunitários de modo a que essa erradicação possa efetivamente ser conseguida.
Julgamos que, através desta proposta, Os Verdes continuam a dar um verdadeiro contributo para a
salvaguarda da saúde pública e para um combate sério e eficaz à questão do amianto na nossa sociedade, na
medida em que essa substância constitui, de facto, um sério perigo para a saúde pública.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 618/XIII (3.ª) e o projeto de resolução n.º 1066/XIII
(3.ª), tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Massivamente utilizado na construção
até ao final dos anos 90, o amianto constitui um agente cancerígeno com consequências severas para a saúde,
as quais podem surgir vários anos ou décadas após a exposição.