4 DE OUTUBRO DE 2017
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de vida útil do amianto, estando este em mau estado de conservação, o que eleva muitíssimo o seu grau de
perigosidade.
É proposta a proibição da utilização de materiais com amianto na requalificação de edifícios e a identificação
de todos eles, com a colaboração da Autoridade para as Condições de Trabalho, das organizações dos
trabalhadores e das associações patronais, e que se proceda, quando necessário, a ações corretivas,
obedecendo às regras de segurança.
O PAN e o PSD recomendam, ademais, que seja atualizada ou concluída a listagem dos materiais que
contêm amianto nos edifícios e instalações onde se prestam serviços públicos e que se proceda às medidas
corretivas e à remoção deste material, quando necessário, para além da identificação dos edifícios, instalações
e equipamentos de cariz privado com a finalidade de se remover o amianto das referidas instalações.
Reafirmamos que, para o PCP, a saúde e a segurança públicas, o bem-estar das populações e dos
trabalhadores, bem como o ambiente, são uma preocupação constante.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde logo, gostava de
salientar que é muito positivo o facto de todos os grupos parlamentares terem manifestado preocupação e
vontade de podermos agir como Parlamento para que os edifícios das empresas privadas possam também ser
contemplados relativamente à necessidade de fazer o levantamento e a identificação daqueles que contêm
amianto para proceder às ações corretivas.
Levantou-se aqui a questão sobre a metodologia a utilizar para o efeito. Sr.as e Srs. Deputados, aquilo que
Os Verdes apresentam no seu projeto é uma proposta que gostávamos muito de ver depois discutida com o
contributo de todos os grupos parlamentares, em sede de especialidade, sendo que, para nós, há uma questão
que é mesmo inevitável. É que as próprias empresas não podem deixar de estar envolvidas, mas a Autoridade
para as Condições do Trabalho também não pode deixar de estar envolvida, como esteve, de resto,
relativamente aos edifícios públicos. As organizações de trabalhadores e as organizações representativas das
entidades empresariais julgo que também não podem deixar de estar envolvidas, até para que não surjam depois
dúvidas relativamente à questão do levantamento, da identificação dos edifícios, como numa determinada altura
se colocou para os edifícios públicos. E o próprio Governo também não deve ficar de fora relativamente a esta
questão.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que termine, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Assim sendo, quanto à metodologia em concreto, podemos evidentemente especificá-la e trabalhá-la melhor,
na especialidade, mas aquilo que importa, de facto, é darmos este passo, em conjunto.
Aplausos de Deputados do PCP.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, está concluída a discussão conjunta dos projetos de lei
n.os 579/XIII (2.ª) (Os Verdes) e 618/XIII (3.ª), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 1066/XIII (3.ª)
(PAN) e 1067/XIII (3.ª) (PSD).
Vamos passar à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 155/XIII — Primeira alteração, por
apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que atribui ao município de Lisboa
a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo
de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato
de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas
do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Heitor Sousa, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.