4 DE OUTUBRO DE 2017
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Encontra-se plenamente assente a relação causal entre a exposição ao amianto e o cancro do pulmão,
demonstrando que a sua frequência é 10 vezes superior em trabalhadores expostos durante 20 anos, ou mais,
do que na população em geral.
Em 2005, a utilização e comercialização de amianto e de produtos que contenham esta fibra foi
expressamente proibida, tendo, em 2011, sido proibida a sua utilização na construção ou requalificação de
edifícios, instalações e equipamentos públicos e instituída a obrigatoriedade de levantamento daqueles.
Por um lado, as premissas legais patentes no diploma de 2011 não foram cumpridas. Neste sentido, o PAN
apresenta um projeto de resolução que visa dar cumprimento à lei, efetivando-se a atualização das listagens de
materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos e
na consequente remoção, acondicionamento e eliminação de todos esses materiais perigosos.
Por outro lado, enfatizamos que não existe qualquer informação sobre o número de habitações particulares
e empresas privadas onde existam fibras de amianto, nem qualquer diploma legal concernente a esta matéria.
Como tal, apresentamos também um projeto de lei onde propomos um plano de atuação similar ao que existe
relativamente aos edifícios, instalações e equipamentos públicos, procedendo a um levantamento da presença
de amianto nos edifícios privados, abarcando empresas privadas e habitações particulares, avançando também
com a sua remoção numa fase subsequente.
Complementarmente, propomos que, nos contratos de compra e venda e de arrendamento, seja obrigatório
que os proprietários das habitações particulares prestem informação a todos os eventuais compradores ou
arrendatários da existência de amianto e da previsão do prazo de remoção desses materiais.
Em suma, Sr.as e Srs. Deputados, estamos perante um grave caso de saúde pública, comprovado pela
relação estabelecida entre a exposição ao amianto e o aparecimento de doenças oncológicas do foro
respiratório. Não podemos continuar a negligenciar esta situação.
É necessário concluir rapidamente o processo de remoção do amianto em edifícios públicos, o qual já deveria
estar concluído há vários anos. Precisamos também de ser mais exigentes e responsáveis estendendo esta
obrigação aos edifícios privados, protegendo efetivamente a saúde e a vida de todos.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de resolução n.º 1067/XIII (3.ª), tem a palavra o Sr. Deputado
Bruno Coimbra.
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A preocupação com a perigosidade
do amianto para a saúde pública é algo que já vem de longe e que já foi alvo de diversas iniciativas por parte de
alguns grupos parlamentares.
O PSD teve, aliás, várias iniciativas que visavam, de forma consciente, tecnicamente fundamentada e sem
alarmismos, eliminar o problema da exposição aos materiais que contêm amianto, com especial incidência nos
casos em que a remoção é urgente por se verificar a condição friável do amianto, onde ocorre a libertação de
partículas desta fibra.
Já durante a governação do PSD e do CDS tiveram lugar diversas ações ao nível do levantamento e da
listagem de edifícios e equipamentos públicos com materiais contendo amianto e foram realizadas diversas
ações corretivas, com especial incidência sobre as instalações ligadas ao Ministério da Educação e Ciência.
Mais recentemente, já nesta Legislatura, a Assembleia da República — instada por projetos do PSD e do
Bloco de Esquerda — aprovou a Resolução n.º 170/2016, de 4 de agosto, recomendando a continuação e
conclusão dos processos de identificação e remoção do amianto em estruturas onde sejam prestados serviços
públicos.
Hoje, o Grupo Parlamentar de Os Verdes traz-nos uma preocupação que acompanhamos: a presença de
amianto nos edifícios e equipamentos privados e o risco que isso igualmente representa para as pessoas.
Acompanhamos a preocupação, embora tenhamos algumas reservas acerca do procedimento proposto, melhor
definido no projeto do PAN.
Nesse âmbito, recomendamos ao Governo que proceda à identificação dos edifícios e equipamentos de
natureza privada, de comércio, indústria ou armazenamento, que contenham amianto nos materiais da sua
construção e, ainda, a elaboração de um estudo que vise a criação de incentivos de natureza fiscal ou parafiscal
para a remoção desses mesmos materiais.