I SÉRIE — NÚMERO 8
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e
Srs. Jornalistas, declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 7 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, peço ao Sr. Secretário António Carlos Monteiro o favor de ler o
expediente.
O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e
foram admitidos as seguintes iniciativas: projetos de lei n.os 624/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de
11 de novembro, e a Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, no âmbito das avaliações de imóveis (PS), 625/XIII
(3.ª) — Visa reforçar a regulação da avaliação do carácter adequado das operações relativas a instrumentos
financeiros (PS), 626/XIII (3.ª) — Visa reforçar a reforçar a regulação dos códigos de conduta das instituições
de crédito (PS), 627/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação relativa aos consultores para investimentos autónomos
e colaboradores de intermediários financeiros que exercem a atividade de consultoria para investimento (PS),
628/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação da concessão de crédito por instituições de crédito a titulares de
participações qualificadas (PS), 629/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação relativa aos deveres de informação
contratual e periódica a prestar aos investidores em instrumentos financeiros (PS), 630/XIII (3.ª) — Visa reforçar
a regulação das obrigações das instituições de crédito na comercialização de depósitos e produtos de crédito
(PS), 631/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação relativa às ofertas particulares de valores mobiliários (PS),
632/XIII (3.ª) — Visa reforçar a regulação da organização interna dos intermediários financeiros (PS), 633/XIII
(3.ª) — Visa reforçar os poderes de supervisão do Banco de Portugal (PS), 634/XIII (3.ª) — Visa reforçar a
regulação da remuneração dos colaboradores dos intermediários financeiros e das instituições de crédito (PS)
e 637/XIII (3.ª) — Altera o regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades
dos clientes bancários (PCP); e projeto de resolução n.º 1080/XIII (3.ª) — Recomenda a automatização da
atribuição da conta de serviços mínimos aos clientes bancários (BE). Todas estas iniciativas baixam à 5.ª
Comissão.
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no primeiro ponto da ordem do dia com um debate de
atualidade, por marcação do PSD, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República sobre a
responsabilidade política decorrente do Relatório da Comissão Técnica Independente sobre a análise célere e
o apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera,
Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e
24 de junho de 2017.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Administração Interna, Srs.
Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O apuramento dos factos de forma independente e isenta que
este Relatório nos trouxe é o primeiro ato de justiça que começa, finalmente, a ser feita às famílias das vítimas
desta tragédia ímpar. É certo que não é, a nosso ver, a reparação da dívida que o Estado tem para com as
famílias das vítimas, mas é um enorme contributo para a verdade e o esclarecimento que, inexplicavelmente,
lhes tem sido sonegado.
As pessoas e as comunidades, que tão duramente sofreram com o inimaginável que naquele dia se passou,
têm o incontornável direito a serem esclarecidas e a conheceram a verdade dos factos que terrivelmente e de
uma forma irremediável para sempre alteraram as suas vidas.
Pelo seu detalhe, isenção e profundidade o trabalho levado a cabo pela Comissão Técnica Independente é,
seguramente, uma luz de esperança, esperança essa que contrasta em absoluto com o triste, revoltante e
indecoroso espetáculo que foi o mútuo apontar de dedo e passa-culpas em que se enlearam entidades e agentes
públicos envolvidos e a que o País, atónito, assistiu nas semanas que se seguiram àquela calamidade.