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20 DE OUTUBRO DE 2017

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Mas, como dizia, este regime ficou incompleto porque lhe faltava, precisamente, o regime sancionatório,

realidade que a Assembleia da República, na altura, reconheceu como devendo ser mais adequadamente

desencadeada através de uma iniciativa legislativa do Governo. Daí que hoje consigamos, de alguma maneira,

completar o que começámos a construir em 2015, oferecendo elementos adicionais de fiabilidade a quem

procura investir com recurso às plataformas de financiamento colaborativo.

Efetivamente, muito do que está em jogo passa por garantir o conhecimento dos investidores, que, em muitos

casos, não são dotados do conhecimento técnico associado aos produtos mais complexos e, necessariamente,

precisam não só de um acompanhamento que os proteja nessa dimensão de investidores, mas também de

elementos que, através do quadro sancionatório, dotem de mais credibilidade e robustez um regime que, de

resto, se tem revelado positivo e que tem conhecido, quer entre nós, quer no contexto europeu, um aumento

bem significativo. Por isso, devemos saudar esta iniciativa, porque nos põe a par das legislações que, no quadro

europeu, se têm vindo a desenvolver com maior intensidade.

Esta é uma oportunidade de realizarmos acertos e pequenas correções à lei então aprovada em 2015, é

também uma oportunidade de, decorridos dois anos da sua aplicação, fazer aquelas alterações cirúrgicas que

já se impõem, mas também — e por isso saudamos igualmente o Governo — de introduzir um mecanismo e um

procedimento de avaliação posterior, findos os cinco anos da sua vigência, para, de facto, adequar e garantir

que as respostas continuem a ser as mais aptas a que este instrumento represente não só uma vantagem para

a economia, mas também dê garantias e fiabilidade aos consumidores, utentes e a todos os que pretendem

recorrer a esta plataforma.

Portanto, estamos, obviamente, abertos ao debate.

Aproveito, porque me esqueci de o fazer no início, para saudar o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais nesta que é a sua primeira intervenção. É com muito gosto que temos oportunidade de, neste fórum,

retomar esta matéria, este tópico que, volto a dizê-lo, no passado granjeou um apoio parlamentar alargado que

esperamos que se volte a produzir neste debate, nesta sede e nesta hora.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa aguarda inscrições.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs.

Deputados: Sejamos claros — o financiamento colaborativo é uma forma muito simples de angariação de fundos,

seja ele uma empresa, um evento social, artístico, cultural ou desportivo.

O objetivo é permitir que boas ideias, projetos inovadores, projetos de valor acrescentado que fervilham na

nossa sociedade possam tornar-se realidade através da captação de fundos, tendo por base de trabalho uma

plataforma eletrónica.

O crowdfunding tem permitido lançar e viabilizar empresas, criar e salvaguardar emprego, canalizar recursos

indispensáveis à economia. No contexto das startup, tem sido um grande impulsionador, tem permitido o acesso

a recursos financeiros, pois, no caso das pequenas e médias empresas, os modelos tradicionais de

financiamento são bastante complexos.

O crodwfunding funciona de forma simples e transparente. A legislação de 2015 definiu, com clareza, um

conjunto de parâmetros fundamentais para a atuação das diversas partes.

O que aqui temos hoje — por isso, eu disse no início da minha intervenção, sejamos claros — é uma

densificação excessiva do regime. Na nossa ótica, esta não deverá ocorrer, pois a tendência será a de criar

entraves ao funcionamento de uma atividade que se tem revelado extremamente positiva para o funcionamento

da economia, particularmente no lançamento de novas empresas.

Mas temos mais: o presente diploma do Governo, a coberto de assegurar a segurança nas transações e de

dotar o sistema de credibilidade e fiabilidade para todos os intervenientes, vem estabelecer um quadro

sancionatório que mais não é do que um ataque deste Governo do Partido Socialista às empresas do setor, um