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I SÉRIE — NÚMERO 10

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Antes de prosseguirmos com a ordem de trabalhos, peço à Sr.ª Secretária Emília Santos o favor de anunciar

expediente à Câmara.

A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa,

e foi admitida pelo Sr. Presidente, a moção de censura n.º 1/XIII (3.ª) — Pelas falhas do Governo nos incêndios

trágicos de 2017 (CDS-PP).

O Sr. Presidente: — Passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 98/XIII (3.ª) — Altera

o regime de atribuição de títulos de utilização do domínio público hídrico, relativamente a situações existentes

não-tituladas.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Ambiente, que aproveito para saudar.

O Sr. Ministro do Ambiente (João Pedro Matos Fernandes): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs.

Deputados: O domínio público marítimo é um bem do Estado e a sua ocupação é, por definição, temporária e

carente de um título específico.

E porque acontece que o Estado está por vezes interessado em que o domínio público seja ocupado por

razões como a segurança, o apoio à atividade turística, a produção de energia renovável, essas ocupações têm

sempre de ser precedidas de procedimento concursal. Mas a própria lei tem exceções e é dessas que iremos

falar.

Já acabou a discussão pública da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, a

qual consagra a vontade firme de valorizar as atividades tradicionais em áreas protegidas por estas serem

criadoras de biodiversidade. Por vezes, essas atividades, incluindo habitações dos seus profissionais, localizam-

se no domínio público hídrico. É do maior interesse e justiça social que, no caso de aglomerados piscatórios

consolidados, se excecione o princípio do concurso para atribuir licenças por um período alargado de tempo

para as habitações das famílias ligadas às atividades tradicionais. Este princípio, que é geral e abstrato, funda-

se no exemplo concreto do aglomerado da Culatra. O que se propõe está de acordo com o POOC (Plano de

Ordenamento da Orla Costeira) em vigor, com o PIR (Projeto de Intervenção e Requalificação) aprovado e

homologado por este Governo e dá sentido à intervenção de requalificação do espaço público, cujo concurso

para a empreitada está em curso.

A aprovação desta alteração à Lei permite, no imediato, resolver uma questão concreta no aglomerado da

Culatra, honrando um compromisso de anos que nunca ninguém pôs em causa, mas também, até à data, nunca

ninguém resolveu.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro do Ambiente, a proposta do Governo

prevê a atribuição de licenças por um prazo que, incluindo a licença inicial e as respetivas renovações, não pode

exceder um total de 30 anos.

Mas, Sr. Ministro, não foi este o compromisso que o Governo assumiu com a população do núcleo da Culatra,

na ria Formosa. O Governo tinha prometido a emissão de licenças por 30 anos, renováveis e transmissíveis aos

descendentes, desde que fosse mantida a atividade piscatória.

Por isso, pergunto, Sr. Ministro, como justifica o não cumprimento da promessa feita aos culatrenses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Ambiente.