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I SÉRIE — NÚMERO 10

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Tal regime, que é já de 2007, estabelece que a atribuição de licenças de utilização privativa dos recursos hídricos

públicos depende, por princípio, de procedimento concursal, sendo que tal licença não é geralmente renovada.

A alteração agora proposta visa salvaguardar determinadas situações, referindo a exposição de motivos

desta proposta de lei diretamente o caso especial do núcleo da Culatra, no sentido em que este — e cito o

preâmbulo da proposta — «constitui um aglomerado piscatório com raízes históricas e com evidências claras

de uma ocupação antiga e que detém um estatuto social, económico e cultural merecedor de reconhecimento e

valorização, confirmado pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis».

Assim, Sr. Ministro, com esta proposta, pretende o Governo a regularização da situação, com a emissão dos

necessários títulos de utilização dos recursos hídricos nas situações de primeira habitação e em núcleos

residenciais piscatórios consolidados que como tal sejam reconhecidos por portaria dos membros do Governo

responsáveis.

Esta proposta de lei pretende, ainda, que a emissão dos respetivos títulos de utilização privativa, no caso do

núcleo da Culatra, não esteja dependente de concurso e que seja consagrada a possibilidade da renovação das

licenças emitidas, garantindo, assim, a estabilidade mínima da ocupação e prevendo um máximo de 30 anos

para as ocupações permitidas, considerando a licença inicial e as respetivas renovações. Para além disso, é

instituído um período transitório, de modo a permitir a regularização das situações atualmente não-tituladas, com

isenção de aplicação de coima para os casos em que o requerimento com vista à obtenção do título de utilização

seja submetido nos seis meses posteriores à publicação da portaria que reconheça as ocupações em causa.

Ora, as temáticas relacionadas com a ria Formosa, nomeadamente no que respeita a ações para a sua

requalificação e valorização, têm sido, como todos sabemos, muitas vezes debatidas neste Parlamento,

nomeadamente dada a sua relevância social, cultural e económica.

Apesar disso, Sr. Ministro, queria dizer que o CDS entende que, por um lado, se se mostra necessária a

regularização e o enquadramento de situações que, de facto, devem ser regularizadas e salvaguardadas, como

é o caso das situações existentes na Culatra, por outro lado, e dado que a lei é geral e abstrata, ficaremos

atentos a abusos que possam resultar deste processo, no que se refere à preservação do património ambiental

e paisagístico, não só daquela região mas de todo o nosso País, de Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, em nome do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado

Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro do Ambiente: O sistema lagunar da

ria Formosa reveste-se de grande importância do ponto de vista económico, social e cultural, estando

intimamente ligado à vida e às tradições das populações locais.

Sucessivos governos têm procurado expulsar as comunidades locais das ilhas-barreira da ria Formosa para

entregar este valioso património natural aos grandes interesses privados para que estes o explorem em seu

benefício.

O PCP rejeita este caminho e defende o reconhecimento dos núcleos populacionais das ilhas-barreira da ria

Formosa e a tradução desse reconhecimento nos diversos instrumentos de planeamento e ordenamento do

território. Aliás, o PCP apresentou, na Assembleia da República, em outubro de 2016, uma proposta nesse

sentido, a qual foi aprovada pela maioria dos Deputados.

Apesar desta aprovação, o Governo ainda não reconheceu a existência dos núcleos populacionais das ilhas-

barreira da ria Formosa, designadamente os do Farol, dos Hangares e da praia de Faro. Quanto ao núcleo da

Culatra, cujo reconhecimento já se encontrava consagrado no POOC Burgau-Vila Moura, o Governo avança

para a atribuição de títulos de ocupação do domínio público hídrico, mas apenas para uma parte das habitações

e por um período de tempo limitado, não resolvendo de forma definitiva o problema.

O PCP reafirma que é necessário encontrar uma solução definitiva para os núcleos populacionais das ilhas-

barreira da ria Formosa: é preciso reconhecer a existência desses núcleos e traduzir esse reconhecimento na

lei; é preciso aprovar projetos de intervenção e requalificação para todos os núcleos; é preciso concretizar esses

projetos, disponibilizando verbas para o efeito; é preciso apoiar as atividades económicas desenvolvidas na ria