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20 DE OUTUBRO DE 2017

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tem a ver, precisamente, com o que disse há pouco o Sr. Deputado José Manuel Pureza e com o que é dito na

exposição de motivos, que refere uma poupança que equivale a cerca de 25 000 horas de trabalho de

funcionários e que, portanto, se poupará o trabalho de cerca de 16 funcionários judiciais.

Isso é ótimo, no sentido em que se poupa trabalho, mas é bom que não se esqueça, Sr.ª Secretária de

Estado, a clamorosa falta de oficiais de justiça nos nossos tribunais, não só nos penais, e que com isso não se

queira branquear o que, efetivamente, já discutimos há muito tempo e que urge resolver.

Numa segunda nota, refiro que o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão falou dos problemas a que assistimos

com o Citius. É verdade, assistimos a problemas, agora está estabilizado, e muito bem — ainda bem que assim

é! Mas há outra jurisdição em que a questão não está estabilizada. Falo do SITAF (Sistema de Informação dos

Tribunais Administrativos e Fiscais), que é, para quem não conheça o acrónimo, uma plataforma que se usa nos

tribunais administrativos e fiscais, que tem problemas sérios, graves, e que continua a não funcionar bem. Era

importante que se desse esse passo rapidamente para que, na justiça administrativa e fiscal, esta questão fosse

debelada, o que não se conseguiu fazer até ao momento.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito obrigada, Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, e também pela

referência que fez à Mesa.

Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Sr. Secretário

de Estado dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Irei fazer uma observação principal e duas acessórias

a propósito desta proposta de lei.

A observação principal diz respeito ao aproveitamento das possibilidades tecnológicas no funcionamento da

justiça. Nem sequer é uma questão de opinião, é uma questão de facto que há toda a vantagem funcional em

que sejam utilizadas. Há vantagem do ponto de vista da celeridade, da facilidade, da acessibilidade, portanto,

todas as razões concorrem para que as possibilidades tecnológicas sejam aproveitadas o mais plenamente

possível.

Como se sabe, em matéria de comunicações, particularmente comunicações com segurança relativamente

à sua receção, a evolução tem sido rápida, ao ponto de o nosso Código de Processo Penal ainda prever, o que

na altura era um avanço tecnológico, a possibilidade de notificações por telecópia, que é algo que hoje já não

existe, faz parte do passado. Portanto, um dia destes, esta norma, se não caducou já, está, obviamente, afetada

de caducidade pela natureza das coisas.

Mas permanecem as notificações por correio. E sendo evidente a possibilidade de as mesmas poderem ser,

também em processo penal, efetuadas por meios tecnológicos, há toda a vantagem em que essa possibilidade

seja aproveitada.

Feita esta observação central relativamente à concordância com esta proposta de lei, há duas observações

complementares que quero referir. A primeira é a de que o Citius efetivamente funcione. Todos sabemos — e

já foi aqui referido — que o colapso do Citius, há uns anos, trouxe graves prejuízos à justiça, mas não é o facto

de o Citius ter colapsado há uns anos que nos deve impedir de aproveitar esse sistema em todas as suas

potencialidades.

Não podemos olhar com desconfiança para a tecnologia e deixar de utilizar os meios disponíveis, com o

argumento de que podem não funcionar. Portanto, esperamos que não aconteça, mas se acontecer algum

percalço com o Citius, que ele seja rapidamente resolvido. Obviamente que o seu aproveitamento para efeitos

de notificações aos advogados e defensores em processo penal faz todo o sentido.

A segunda observação complementar que faço tem a ver com a poupança em horas de trabalho que é

referida. É, evidentemente, uma poupança muito significativa em horas de trabalho e em dinheiro. Ainda bem

que esta possibilidade inscrita na proposta de lei vai permitir poupar muitos milhares de horas de trabalho dos

funcionários dos tribunais, mas que isso não sirva de desculpa para não se aumentar significativamente o

número de pessoas a trabalhar nos tribunais. Obviamente que esta é uma vantagem, mas está muitíssimo longe

de colmatar o enorme défice de funcionários judiciais que temos no nosso País. Portanto, não fiquemos