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I SÉRIE — NÚMERO 10

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Pretendemos, com esta proposta de lei, que a regra geral em matéria de notificações do tribunal aos

advogados e defensores oficiosos passe a ser efetuada por via eletrónica através do Citius, recorrendo-se à via

postal apenas quando este tipo de notificação não for possível.

Trata-se de uma alteração simples, mas que permitirá ao sistema alocar todos os anos cerca de mais 25 000

horas de trabalho dos senhores oficiais de justiça, que assim serão libertadas para outras tarefas de maior valor

acrescentado e que mais contribuirão para uma tramitação célere e de qualidade.

Esta alteração permitirá também ao Ministério da Justiça poupar aos contribuintes cerca de 1,7 milhões de

euros por ano em correspondência postal, para além do tempo e do dinheiro que permitirá aos senhores

advogados economizar.

Além disso, e no tocante às notificações que continuam a ser efetuadas por via postal, pretendemos permitir

aos tribunais o recurso a soluções automatizadas de impressão, envelopagem e expedição, à semelhança, aliás,

do que já hoje sucede na jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais. Também aqui pretendemos libertar

para tarefas de maior valor acrescentado para o bom funcionamento da justiça um número substancial de

recursos que hoje em dia são gastas sem necessidade a imprimir, a dobrar e a envelopar notificações.

Confio, pois, que este novo passo no sentido de uma justiça mais eficiente será de molde a acolher o apoio

da totalidade desta Câmara.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza para uma

intervenção.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Sr.

Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: A modernização tecnológica do

funcionamento dos tribunais é, obviamente, um imperativo no sentido de os retirar de procedimentos atávicos

que não se justificam.

A partir de 2017, com a Portaria n.º 170, determinou-se o regime de tramitação eletrónica de processos

criminais a partir da fase de julgamento e também nas contraordenações e nos processos de proteção e

promoção de crianças e jovens em perigo. Aliás, a notificação eletrónica já se faz para a notificação de

advogados e defensores nomeados para processos civis.

Todavia, a notificação pelas secretarias judiciais aos defensores em processos criminais continuam, até

agora, a ser efetuadas em papel e por correio e nada o justifica, como é óbvio, desde que, como a Comissão

Nacional de Proteção de Dados adverte, seja absolutamente salvaguardada a integridade e a autenticidade dos

documentos, bem como a segurança da respetiva tramitação.

Portanto, da nossa parte, a proposta que o Governo apresenta merece simpatia e aprovação, sendo que,

depois, na especialidade, poderemos naturalmente contribuir — e gostaríamos de o fazer — para afinar um

detalhe ou outro que seja entendido como mais necessário.

Queria apenas referir um pequeno ponto, que, aliás, a Sr.ª Secretária de Estado entendeu sublinhar também

na apresentação da proposta, que é a referência que a exposição de motivos faz ao facto de, com esta

transformação tecnológica ou com esta transformação de procedimentos, se pouparem 25 000 horas de

trabalho, correspondentes ao trabalho anual de 16 funcionários, e se reduzirem custos em cerca de 1,7 milhões

de euros para os contribuintes portugueses.

Sr.ª Secretária de Estado, pela nossa parte, queremos fazer duas observações.

Em primeiro lugar, que esta medida, a poupança que isto possa significar em matéria de trabalho anual de

funcionários, não sirva para justificar a crónica falta de funcionários judiciais de que o sistema padece.

Em segundo lugar, é muito importante que se faça poupança para o erário público, mas se os custos destes

processos são reduzidos, então, Sr.ª Secretária de Estado, mais uma razão para que também as custas judiciais

venham a ser reduzidas, porque se o custo objetivo dos processos é mais baixo, naturalmente que os cidadãos

têm legítimas razões para entender que as custas judiciais devem também ser mais baixas. E tanto a Sr.ª

Secretária como toda esta Câmara bem sabem que esse é um dos aspetos mais importantes para garantir um

efetivo acesso de todos e de todas à justiça.