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20 DE OUTUBRO DE 2017

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O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, Sr.ª Secretária de Estado do

Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A presente proposta de lei dirige-se assumidamente ao caso

específico do núcleo da Culatra, dando o necessário enquadramento à legalização das situações de primeira

habitação.

Esta proposta merece, obviamente, a nossa concordância, desde logo porque o PSD sempre defendeu este

caminho, aliás, no quadro geral do Projeto de Intervenção e Requalificação da Culatra, que, em 2015, com o

anterior Governo, se encontrava tecnicamente concluído e consensualizado. Não deixaremos, portanto, de a

votar favoravelmente, o que faremos com convicção, como muito bem sabem os culatrenses que hoje aqui estão

presentes nas galerias, que muito calorosamente saúdo.

Mas, Sr. Ministro, há coisas neste processo que não podemos deixar de considerar surpreendentes e

preocupantes: desde logo, a falta de clarificação, por parte do Governo, de todo o processo associado à

ocupação urbana das ilhas-barreira. O seu Ministério continua sem apresentar nenhum documento, nenhum

plano estratégico enquadrador do processo geral de requalificação, quando foram criadas pelo seu Governo e

pelas forças políticas que o apoiam tantas expectativas às pessoas relativamente aos restantes núcleos urbanos

da ria.

O Sr. Ministro traz hoje a debate uma proposta de lei que considera o caso da Culatra uma exceção e estamos

de acordo com os considerandos. Mas, Sr. Ministro, os partidos que apoiam o seu Governo fizeram aprovar há

um ano uma recomendação da Assembleia da República em sentido completamente diverso, considerando que

o processo de requalificação deve prosseguir exatamente por igual em todos os núcleos populacionais das ilhas-

barreira e não fazendo, nomeadamente, a distinção, que nesta proposta de lei se faz, entre aquilo que são, por

um lado, casas de férias e, por outro lado, casas de pescadores, casas de primeira habitação.

Que resposta dá agora o Sr. Ministro a essas pessoas, a quem foram feitas promessas para as quais não é

dado enquadramento? E que resposta dá aos partidos que o apoiam, quando eles publicamente defendem uma

coisa e o Sr. Ministro lhes apresenta outra completamente diferente? Isso mesmo acabámos agora de ouvir ser

referido, nomeadamente pelo Bloco de Esquerda.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Quanto à requalificação ambiental, também ela vai estando prejudicada

por estas contradições e pela inexistência de um plano claro de atuação. Dou um exemplo, o das dragagens: a

dragagem da Fuzeta, que é prioritária — há uma recomendação da Assembleia da República nesse sentido, do

ano passado —, era para ter sido efetuada em 2016. Pois estamos quase em finais de 2017 e nem o concurso

público foi lançado, sequer. E, ainda que o concurso seja lançado neste ano, os prazos até à empreitada

impossibilitariam sempre que a obra se realizasse antes da época balnear de 2018, o que significa, neste

exemplo — porque é apenas um exemplo —, um mínimo de três anos perdidos, numa legislatura que tem quatro.

Para terminar, e no que respeita especificamente à proposta de lei em debate, reitero que merece a nossa

concordância e que não deixaremos de a votar favoravelmente, ainda que, em sede de especialidade, não

deixemos de procurar a garantia de transmissibilidade dos títulos a descentes, que não nos parece assegurada

neste texto.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, em nome Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Sr. Deputado Álvaro

Castello-Branco para uma intervenção.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, Srs. Secretários de

Estado dos Assuntos Parlamentares e do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: O Governo pretende, hoje, com esta proposta, alterar o regime de atribuição de

títulos de utilização do domínio público hídrico, relativamente a situações existentes que não estejam tituladas.