20 DE OUTUBRO DE 2017
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O Sr. Ministro do Ambiente: — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr. Deputado Paulo Sá,
a questão da renovação das licenças durante um período de 30 anos encontra-se resolvida na proposta
apresentada pelo Governo.
A renovação das licenças ao fim de 30 anos, seja para os próprios seja para os seus descendentes, sendo
obviamente possível, não deverá ser um procedimento automático. As zonas dominiais são de grande
sensibilidade ambiental, bem como é impossível prever hoje que atividades tradicionais se manterão ao fim de
três décadas. Mais ainda, porque as licenças são passadas caso a caso, habitação a habitação.
O Governo vê com muita naturalidade que, mantendo-se daqui a 30 anos as atividades e as mesmas
condições ambientais que hoje existem, as licenças devam ser prorrogadas. Essa avaliação deverá ser feita na
altura, podendo naturalmente a proposta de lei, que está aqui, na Assembleia, ser ajustada para o deixar
explícito. Esta decisão caberá às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados, com a certeza de que, repito, um
automatismo pensado para daqui a 30 anos nos parece uma precipitação. A previsão, por exemplo, de uma
nova portaria, avaliando as condições que existirão na altura, parece-me muito normal se, daqui a 30 anos, a
atividade se mantiver com a robustez que hoje tem e as condições ambientais forem também as que são hoje.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Graça, do Grupo Parlamentar
do PS.
O Sr. Luís Graça (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro e demais Membros do Governo, Sr.as Deputadas e
Srs. Deputados: Esta proposta de lei visa tratar, de forma mais adequada, situações de caráter excecional no
âmbito do domínio público hídrico, situações essas que, pela sua especificidade, não encontraram até hoje, no
quadro legal, uma solução virtuosa e justa.
Desde logo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista quer saudar o Governo por apresentar esta proposta
de lei, porque ela vai também ao encontro daquilo que foram as várias recomendações que o Grupo Parlamentar
do PS, nos últimos anos, e, em particular, nos últimos dois anos, aqui aprovou, a última das quais por
unanimidade desta Câmara.
Este é um tema melindroso e que deve ser tratado com pinças, uma vez que estamos a falar do domínio
público hídrico, algo que é de todos e não é passível de ser alienado.
Mas também é verdade que há, no País, situações de comunidades que aí edificaram não só as suas casas
mas também as suas vidas e é a isso que esta lei, hoje, pretende responder, solucionando essas situações com
justiça e equidade.
A Lei da República é uma lei geral, mas ninguém tem dúvidas, nem lendo o preâmbulo da proposta de lei,
do Governo, de que há uma resposta concreta à luta que uma comunidade tem travado ao longo dos anos e
que é a comunidade da ilha da Culatra, onde vivem 377 famílias, existem 80 embarcações de pesca artesanal
local e 8 embarcações de pesca costeira. É uma comunidade com vida e com sentimento de pertença e que,
até hoje, apesar de uma existência de mais de 200 anos, não tinha enquadramento legal para ver as suas
habitações com uma licença e legalizadas — era uma comunidade ilegal.
Por isso, a primeira coisa que devemos fazer é saudar o Governo por fazer este esforço legislativo para
tornar a Culatra — pelo menos, a Culatra e outras de características semelhantes que existem no País — uma
comunidade plena, legal aos olhos de todos os portugueses. Essa é a questão que hoje deve ser frisada.
A proposta do Partido Socialista aprovada por esta Câmara era no sentido de o PIR da Culatra ser aprovado
— o qual já foi homologado pelo Governo; era no sentido de serem lançadas obras para requalificação do espaço
público — que já foram lançadas; e era no sentido de esta lei ser alterada para atribuir aos pescadores títulos
por 30 anos, renováveis e transmissíveis aos filhos — e é isso que esta proposta de lei permite que o Governo
possa fazer, de acordo com uma portaria que irá ser criada.
Sr. Ministro, aquilo que lhe quero dizer é que o Partido Socialista, depois desta luta, fará um esforço, também
em sede de especialidade, para tornar claro, claro de todos os pontos de vista, sem nenhuma aresta, que este
compromisso será executado com esta lei. Os culatrenses, os pescadores, terão direito às suas licenças por 30
anos, renováveis e transmissíveis aos filhos, como aqui disse.
Aquilo que espero é que a comunidade da Culatra, com o esforço do Governo e com o esforço deste
Parlamento, altere simbolicamente o Dia da Ilha, deixando de ser o dia do boicote, isto é, da luta contra o Estado