20 DE OUTUBRO DE 2017
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Acreditamos, por princípio, que é pela atuação e competição livre e descentralizada entre produtores e por
uma escolha livre e informada de consumidores que mais preferências das pessoas são realizadas e que há
maior bem-estar social também.
Acreditamos, sim, na concorrência livre e aberta, mas também sabemos que os mercados falham: falham
por externalidades, falham quando há abusos do poder de mercado, falham por assimetrias de informação e
falham por intervenções públicas erradas.
No PSD, atacamos as falhas de mercado com a mesma intensidade e convicção com que atacamos as falhas
públicas. Falhas de mercado e falhas públicas, umas e outras criam injustiças, prejudicam os mais frágeis para
benefício de alguns, destruindo valor e oportunidades para todos.
As leis e a Autoridade da Concorrência existem para combater estas falhas de mercado, proteger os
consumidores, maximizar o bem-estar social, mas nem sempre são suficientes, como a própria Autoridade da
Concorrência, aliás, reconhece. Não basta a Autoridade da Concorrência para fazer valer as regras da
concorrência e proteger os consumidores e a sociedade. É importante que os próprios concorrentes e os
consumidores possam ser agentes de defesa da concorrência. É isso que propomos com a criação de um novo
mecanismo, a nível europeu — que já deveria ter sido transposto, mas o Governo ainda não o fez, apesar de o
prazo de transposição já ter terminado no final do ano passado —, que permita que empresas concorrentes e
consumidores organizados possam, através de ações de indemnização, fazer valer as regras de defesa da
concorrência e atacar as práticas restritivas e violadoras da concorrência, de abusos de mercado para proteger
consumidores e concorrentes.
Esta é, por isso, uma lei necessária e um mecanismo importante. Não substitui a atividade da Autoridade da
Concorrência — aliás, por isso é que a Autoridade da Concorrência propõe que sigamos, exatamente, neste
caminho —, mas complementa-a, para que uma economia de mercado funcione verdadeiramente de forma livre
e aberta, em benefício de todos e não de alguns.
É por isso que, neste projeto de lei, o PSD propõe que não fiquemos pelas regras gerais de indemnização
do direito civil, mas alarguemos a responsabilidade a sociedades-mãe, para que grandes grupos não criem
pequenos veículos que possam atuar como pequeno património e violar as regras da concorrência, alargamos
as regras da prescrição, criamos uma colaboração entre a Autoridade da Concorrência e estas ações de
indemnização, «empoderamos» os consumidores, garantimos que todos os custos e danos são ressarcidos.
Isto é, através desta lei, protegemos os portugueses, protegemos uma economia mais aberta, mais livre e com
mais bem-estar social.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Bexiga.
O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Confessamos que agora ficámos
confusos com esta intervenção do Sr. Deputado Leitão Amaro. É que, ainda há pouco, na discussão do primeiro
ponto da ordem do dia, acerca do regime sancionatório do crowdfunding,ouvimos os Deputados da sua bancada
afirmar que o mercado não falhava e que, portanto, não eram necessárias regras para regular as falhas do
mercado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isso já foi há mais de meia hora!
O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Foi há mais de meia hora, exatamente, e, portanto, já se esqueceram, de
facto, da situação em que, pelos vistos, afinal, o mercado falha.
Aplausos do PS.
Partilhamos as preocupações expressas nesta diretiva comunitária, no entanto temos por princípio o
seguinte: esta proposta, apresentada pelo PSD, conforme é referido na exposição de motivos, transpõe o
anteprojeto elaborado pela Autoridade da Concorrência, a pedido do Governo, para efetuar a transposição da
diretiva para a ordem jurídica interna.