21 DE OUTUBRO DE 2017
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O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — E agora, o que é que estão a fazer?
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Por isso, percebemos que, para vocês, a salvaguarda dos direitos dos
trabalhadores seja, efetivamente, uma coisa estranha. Mas o PCP cá estará para fazer esse papel.
Aplausos do PCP.
Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social, ouvimos a intervenção e os esclarecimentos que prestou
sobre este diploma. O artigo 10.º deste diploma não nos deixa descansados, porque é um artigo de
imperatividade. Se, efetivamente, se pretende manter todos os direitos dos trabalhadores, como a Sr.ª Secretária
de Estado afirmou, então aprovem-se as propostas de alteração do PCP,…
Vozes do PCP: — Muito bem!
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — … designadamente a eliminação deste artigo da imperatividade na
salvaguarda dos direitos dos trabalhadores da Carris.
Os direitos dos trabalhadores foram conquistados com a sua luta, não foram oferecidos, e esta é a defesa
que fazemos da luta dos trabalhadores da Carris.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, concluída a apreciação do Decreto-Lei n.º 95/2017,
passamos ao quinto ponto da ordem de trabalhos, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos
projetos de lei n.os 539/XIII (2.ª) — Alarga a abrangência das regras de rotulagem para os alimentos
geneticamente modificados (Os Verdes), 639/XIII (3.ª) — Torna mais transparentes as regras de rotulagem e de
fiscalização relativas à presença de organismos geneticamente modificados, assegurando aos consumidores o
acesso à informação (PAN) e 641/XIII (3.ª) — Direito à informação aos consumidores sobre alimentos
geneticamente modificados (OGM) (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril) (BE).
Para apresentar o projeto de lei n.º 539/XIII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Como se devem
recordar, já nesta Legislatura — de resto, como noutras que a antecederam — Os Verdes apresentaram um
projeto de lei com vista a proibir o cultivo e a libertação deliberada em ambiente de organismos geneticamente
modificados.
Não seria uma coisa propriamente inovadora ao nível da União Europeia, tendo em conta que outros países,
por razões de segurança e de aplicação do princípio da precaução, tomaram justamente essa decisão. Nesse
quadro, por uma questão de salvaguarda do território, do ambiente, do próprio consumo, Os Verdes
consideravam que era importante ter tomado esta medida.
Infelizmente, o PSD, o CDS e o PS chumbaram esta iniciativa de Os Verdes e, portanto, mantém-se o quadro
de autorização de cultivo de organismos geneticamente modificados em Portugal, salvaguardando aquelas
regiões que, por sua própria iniciativa, se consideraram livres de organismos geneticamente modificados.
Neste quadro, Os Verdes consideram que, pelo menos, há uma coisa que deve ser feita, no sentido de
salvaguardar os consumidores. Há estudos feitos ao nível da União Europeia que deixam muito claro que a
generalidade dos consumidores não aceita o consumo de organismos geneticamente modificados e tem grandes
reticências, digamos assim, à generalização e à oferta desses produtos no mercado.
Contudo, há uma fragilidade por parte do consumidor: a atual legislação determina que só se o produto tiver
presença de organismos geneticamente modificados em quantidade superior a 0,9% é que é obrigatória a sua
rotulagem. Ora, se o consumidor quiser ficar verdadeiramente isento do consumo de organismos geneticamente
modificados e o produto tiver abaixo de 0,9%, o consumidor não tem essa informação e, cientificamente, é
possível detetar essa presença de organismos geneticamente modificados, pelo que esta não informação ao
consumidor só tem em vista servir as multinacionais do setor agroalimentar e nada mais.