I SÉRIE — NÚMERO 11
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A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos avalia essa segurança dos organismos
geneticamente modificados previamente à respetiva autorização por parte de cada Estado-membro, tendo em
vista a sua utilização como alimento ou alimento para animais ou para o seu cultivo na União Europeia.
Os pedidos são submetidos à autoridade nacional competente de cada estado-membro, que, por sua vez, os
encaminha para a autoridade europeia.
A Comissão Europeia assume a rastreabilidade, definindo-a como a capacidade de rastrear os alimentos,
bem como os produtos fabricados a partir deles, em todas as suas etapas de colocação no mercado ao longo
das cadeias de produção e distribuição, facilitando o controlo e garantindo a possibilidade de retirada de
produtos, se tal for necessário.
Este pacote legislativo é complementado por legislações setoriais, tais como o regulamento de rotulagem de
organismos geneticamente modificados e orienta o desenvolvimento adicional da lei alimentar no interior da
União Europeia.
A legislação nacional acompanha as preocupações acima descritas e transpõe estas preocupações para a
ordem jurídica interna.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos na União Europeia uma das legislações alimentares mais
rigorosas do mundo e as culturas geneticamente modificadas só são permitidas após uma avaliação profunda e
científica dos riscos.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, em nome do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado
António Ventura.
O Sr. António Ventura (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Interessa fazer algumas
considerações sobre as propostas hoje aqui apresentadas.
Primeiro, quero dizer que o PSD foi, é e será sempre a favor da transparência da informação dos produtos
alimentares, como já o demonstrou aqui. Aliás, foi pioneiro na rotulagem do leite, medida que os três partidos
que apresentam hoje estas propostas chumbaram.
Mas o que o PSD não pode é estar a favor de uma informação que vá confundir os consumidores, que não
respeite a ciência e que se situe perto da subjetividade. É disso que estamos, efetivamente, aqui hoje a falar,
sendo esta a primeira questão.
Quanto às alterações propostas, cujas redações são praticamente todas iguais, de uma maneira ou de outra,
vamos tomar como exemplo a proposta de Os Verdes que, no artigo 16.º, diz: «No que respeita a produtos
relativamente aos quais não seja possível excluir a existência fortuita ou tecnicamente inevitável de vestígios de
OGM, é obrigatória essa informação ao consumidor.». Ora bem, na prática, quase que basta alguém sonhar que
existe OGM num alimento para ser obrigatório mencioná-lo no rótulo.
Sr.as e Srs. Deputados, isto contraria as regras da ciência, a margem de erro da ciência. Então, sendo assim,
teríamos de rever tudo, a nossa existência, os medicamentos que tomamos…
O Sr. Heitor Sousa (BE): — A nossa existência não sei!
O Sr. António Ventura (PSD): — O que os senhores querem é colocar no rótulo algo que nem sequer a
ciência consegue comprovar. É isto que está aqui em causa!
Em terceiro lugar, quero dizer que já existe, ao nível da União Europeia e ao nível nacional, muita legislação
sobre os OGM, que são fiscalizados, acompanhados e testados. Sobre isso, efetivamente, há debate e, por
outro lado, a ciência ainda não provou que são um malefício.
Com esta legislação, os senhores estão a prejudicar a produção nacional. E porquê? Porque se essa
legislação fosse aprovada — e acho que estas propostas não podem ser aprovadas — obrigariam a que os
produtos portugueses tenham no rótulo algo que os outros Estados-membros não têm. Portanto, estão a ir contra
a produção nacional e a criar uma preferência de escolha que vai ainda afetar mais os rendimentos dos
produtores.