25 DE NOVEMBRO DE 2017
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Por isso, construiremos em conjunto uma medida que, de forma justa, chegue aos consumidores mais
vulneráveis.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta, do PS, de aditamento de um artigo
162.º-A — Medidas transitórias sobre deduções à coleta a aplicar à declaração de rendimentos de imposto sobre
o rendimento das pessoas singulares relativa ao ano de 2017.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ivan Gonçalves.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra Sr. Deputado.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, o que, neste momento, está em debate é o artigo 162.º-
A, é isso?
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tenho informação de que o Sr. Deputado Ivan Gonçalves está inscrito
para o artigo 162.º-A, mas pode ser um erro nosso.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é possível identificar o número da proposta?
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, só temos a indicação de que se refere ao artigo 162.º-A. Agora, não
temos possibilidade de indicar o número da proposta. Mas o Sr. Deputado Ivan Gonçalves inscreve-se para que
artigo?
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é para desinscrever o Sr. Deputado Ivan Gonçalves.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Srs. Deputados, passamos, então, às Disposições gerais, Título I, artigo 1.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, a Lei n.º 27/2016 prevê a criação de uma rede de centros
de recolha oficial e o fim do abate de animais errantes. Esta Lei teve origem numa iniciativa legislativa de
cidadãos e é uma luta e reivindicação de vários cidadãos e cidadãs que tem anos e agora se vê em execução.
Não era sem tempo!
Ora, o levantamento obrigatório inscrito nesta Lei demonstrará bem que em 2016 e 2017 a maior parte dos
animais eram ainda abatidos. Os números a que fomos tendo acesso são claros: esta era — e sem apoios
continuará a ser — a resposta habitual.
A existência neste Orçamento de uma dotação que apoie diretamente os municípios a prosseguir com a
esterilização de animais errantes é imperativa, não chega apenas a verba para a modernização destes centros
de recolha oficial.
Neste sentido o Bloco de Esquerda propõe a inclusão de uma verba de apoio aos municípios para que se
façam 20 000 esterilizações de animais por ano, o que implica um apoio global de 800 000 €. Este era, aliás,
um apoio que já tinha sido assumido pelos senhores secretários de Estado da alimentação e veterinária e do
poder local às associações de proteção animal, tendo posteriormente recuado nesse compromisso.
Pois bem, cabe agora a este Hemiciclo, que votou por unanimidade esta Lei, repor essa atribuição neste
Orçamento do Estado.
Aplausos do BE.