I SÉRIE — NÚMERO 19
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O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados,
inquestionavelmente positivo — é este o balanço que podemos fazer do Fundo de Apoio Municipal, uma solução
estrutural e permanente de prevenção e de resolução dos desequilíbrios nas finanças municipais.
Deste Fundo beneficiaram todos os municípios portugueses, desde logo os municípios apoiados com a
intervenção deste Fundo, mas também todos aqueles que viram melhorada a qualidade do seu crédito municipal.
Este é um mecanismo de que os municípios não podem prescindir.
Ora, o novo normativo proposto pelo Governo não assegura os compromissos já assumidos por este Fundo,
impedindo que, de futuro, outros municípios possam socorrer-se deste mecanismo.
Neste contexto, acompanhando a sugestão da Associação Nacional de Municípios Portugueses, concede-
se ao Governo a possibilidade de apresentar uma nova proposta de revisão deste regime até ao final do primeiro
semestre de 2018.
Sem embargo e de igual modo, propomos, desde já, que a taxa de juro a cobrar aos municípios
intervencionados seja exatamente igual àquela que o próprio Fundo se socorre quando se financia junto do
Estado, uma medida que consideramos da mais elementar justiça.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Passamos à discussão da proposta, do PSD, de aditamento de um artigo 250.º-A —
Alteração ao Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Fátima Ramos.
A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, começando por cumprimentá-
los, direi o seguinte: nos quadros comunitários anteriores, os projetos eram financiados tendo em consideração,
sobretudo, a sua execução física e financeira, situação que levava a que, no final do quadro comunitário, muitas
vezes, se decidisse apressadamente para aumentar o grau de execução sem olhar ao impacto do projeto no
cumprimento de objetivos.
No âmbito do Portugal 2020, o Governo anterior fez assentar a aprovação, avaliação e valores de pagamento
dos projetos em critérios de avaliação de resultados. Para o País é fundamental esta alteração que foi incluída
no Portugal 2020.
É muito importante ter fundos comunitários, mas é crucial que esses fundos sejam bem utilizados e avaliados
e é importante saber onde foram aplicados os fundos, em que territórios e quais os resultados.
O PSD pretende, assim, com este artigo aumentar a transparência e a eficiência, tal como constava no acordo
de parceria.
É importante que o relatório anual a apresentar pela Agência contenha um capítulo onde fique clara a
avaliação dos resultados e das regras e é importante que o Portugal 2020 publicite, para além dos projetos
aprovados, os resultados previstos e os resultados obtidos, bem como a localização dos projetos.
Os portugueses têm o direito de saber! É importante agilizar os processos, eliminando os intermediários.
O PSD tem pedido, por várias vezes, ao Governo informação sobre indicadores de desempenho e não tem
tido resposta. Esta é uma exigência do País. O acordo de parceria vai ser avaliado em 2018. Se cumprirmos,
podemos obter 6% de reserva de eficiência; se não cumprirmos, podemos perder 6% de 26 000 milhões de
euros.
O Governo tem essa obrigação e espero que este Parlamento seja, de facto, a favor da clareza, da
transparência e da eficiência.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Passamos à discussão da proposta, do PSD, de aditamento de um artigo 250.º-B —
Alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira.