25 DE NOVEMBRO DE 2017
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das custas judiciais, o que passa por desindexar o valor das custas judiciais do IAS (indexante dos apoios
sociais) e, portanto, o aumento do IAS não implicar o aumento das custas judiciais.
Simultaneamente, e dado que esta proposta tem um efeito colateral, que é o de congelar também os
honorários auferidos pelos advogados que assegurem as defesas oficiosas no âmbito do apoio judiciário, o que
se propõe é que o Governo venha a definir, por portaria, um montante justo aplicável aos defensores oficiosos,
por forma a que eles não sejam prejudicados por este congelamento do valor das custas.
De igual modo, o PCP — e com isto termino, Sr. Presidente — propõe que haja uma isenção do pagamento
de custas judiciais nos processos relativos a sinistrados do trabalho e nos processos motivados por doenças
profissionais.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Azevedo Castro, do Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. JoãoAzevedoCastro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados: Este é um Orçamento de consolidação de políticas num tempo de contenção e rigor mas sem
esquecer as pessoas, os verdadeiros destinatários, e é um Orçamento que aborda problemas do presente e
também do passado, entre os quais a chamada crise do preço do leite pago à produção.
O Governo anterior insistiu em empurrar esta questão para a frente, adiando sucessivamente medidas que
se impunham. Importa continuar a encontrar respostas considerando a realidade regional e local.
Atualmente, Portugal é o terceiro País da União Europeia na execução de fundos comunitários do FEDER
(Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), sendo também o País com maior número de medidas para o
setor.
Destacamos o programa específico para o setor do leite, o código de autorregulação, o aumento do
pagamento por vaca, as ajudas à redução da produção, a abertura de linhas de crédito, o concurso dedicado
aos produtores, a abertura de 36 novos mercados, o aumento das exportações em cerca de 28%, a rotulagem,
que é fundamental no reconhecimento de um produto insubstituível de alto valor nutritivo e sem paralelo noutros
alimentos.
Hoje, assistimos a um ligeiro aumento do preço do leito pago à produção. Contudo, as dificuldades persistem.
Por isso, apresentamos uma proposta para a redução de 35% da taxa para a segurança social paga pelos
produtores de leite cru. Esperamos que esta proposta seja acompanhada pelos outros grupos parlamentares,
no sentido de a vermos concretizada neste Orçamento.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, houve uma interpretação lata da Mesa no sentido em que, como se
tratava de propostas de alteração referentes ao mesmo artigo, se debateram diversas matérias.
Vamos passar à proposta de um artigo 226.º-D — Disposição transitória.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Governo pediu a
palavra para, relativamente ao artigo 226.º da proposta de lei, frisar o que parece ser um passo importantíssimo
em relação à justiça do nosso sistema fiscal. E falo de justiça porque aditamos ao Código de Processo Civil uma
regra que é da maior relevância para os trabalhadores independentes.
Até hoje, apenas os trabalhadores dependentes e os pensionistas tinham os seus rendimentos protegidos
de uma penhora, de uma execução. Com esta alteração, estamos a equiparar os rendimentos do trabalho
dependente aos rendimentos do trabalho independente e a estender a estes profissionais, aos trabalhadores
independentes, o direito a terem mínimos de subsistência e que, quando haja penhoras, tenham e continuem a
ter proteção do Estado, que salvaguardará dois terços dos seus rendimentos.
Esta é uma medida que diz muito a milhares de pessoas que se veem obrigadas a trabalhar a recibos verdes
e, muitas vezes, quando sofrem uma penhora, as suas contas bancárias são afetadas na totalidade, bem como
os seus equipamentos de trabalho.