9 DE DEZEMBRO DE 2017
57
— observando os projetos de resolução aprovados [(n.os 1119, 1121 e 1133/XIII (3.ª)], saúda-se assim que
a Assembleia da República se tenha pronunciado favoravelmente a este importante marco da integração
europeia.
— no entanto, os textos aprovados incluem uma listagem de «áreas proibidas» para este arranque
embrionário da PESCO, através dos quais os grupos parlamentares procuram evocar uma suposta perda de
soberania futura (por exemplo, procurando barrar Portugal de participar num processo que possa — em teoria
abstrata — conduzir ao estabelecimento de um exército comum). Para além de ignorar o processo gradual e
dinâmico inerente à integração europeia, tal limita cegamente o processo negocial evolutivo a nível europeu num
contexto de volatilidade geopolítica. Mais: até contradiz as próprias concessões de soberania já efetuadas
precisamente com o mesmo intuito, nomeadamente fortalecer o conjunto europeu num mundo globalizado
(notemos, por exemplo, a União Monetária).
— a eventualidade de haver alguma forma de especialização das forças armadas nacionais não invalida as
capacidades militares globais de um país na esfera da PESCO e já consta de forma lata no Protocolo 10 do
Tratado (alínea b) do artigo 2.º).
— por outro lado, a própria inclusão do reforço da cooperação e complementaridade entre UE e a NATO já
está previsto desde o Tratado de Lisboa, bem como nas declarações oficiais europeias em torno da PESCO.
Portugal é um país europeísta com visão atlântica, um parceiro ímpar em todos os momentos-chave de
integração europeia, sendo certo que a natureza multilateral do Estado português no âmbito da segurança e
defesa continuará a ser decisiva na participação de Portugal na União Europeia.
A Deputada do PSD, Rubina Berardo.
——
O Parlamento discutiu hoje um conjunto de iniciativas relativas à Cooperação Estruturada Permanente em
matéria de segurança e defesa.
Trata-se de um processo que deveria ter levado a Assembleia da República a uma análise aprofundada por
diversas comissões, seguindo as linhas de trabalho que em cada uma se vão desenvolvendo. As Comissões de
Assuntos Constitucionais, de Negócios Estrangeiros, de Defesa e de Agricultura, por onde caminham muitos
dos dossiers que se ligam com esta iniciativa europeia, ficaram completamente à margem do debate,
consolidando um caminho que há muito se vem fazendo de secundarização de diversas estruturas
parlamentares.
Só o Presidente da Assembleia da República pode recalibrar este processo, esta progressiva desvalorização
da participação de um vasto conjunto de Deputados e de competências. É isso que se espera.
O Deputado do PS, Ascenso Simões.
———
Relativas aos projetos de resolução n.os 1117, 1155, 1156, 1157, 1158 e 1162/XIII (3.ª):
Relativamente aos projetos de resolução acima referidos, o Governo do Partido Socialista assumiu no seu
Programa a necessidade de reforço da ação social escolar e conferiu particular importância às refeições
escolares, cuja qualidade é determinante igualmente para o bem-estar dos alunos, sua saúde e para o seu
desenvolvimento.
O fornecimento de refeições escolares a crianças que frequentam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do
ensino básico é uma competência dos municípios respetivos.
De igual modo, compete às autarquias locais o fornecimento de refeições escolares às crianças e jovens que
frequentam o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico e, na maioria dos casos, também o ensino secundário, nalguns
dos 106 concelhos de Portugal continental abrangidos por processos de transferência de competências em
matéria de educação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho (contratos de execução), e do
Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro (contratos interadministrativos de delegação de competências).