I SÉRIE — NÚMERO 24
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Nos restantes casos, a organização do fornecimento de refeições escolares aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos
do ensino básico e do ensino secundário compete aos órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de
escolas e escolas não agrupadas, com apoio operacional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares,
quer na modalidade de administração direta dos refeitórios, quer na modalidade de concessão, a empresas de
restauração coletiva, desse serviço de apoio aos alunos e respetivos agregados familiares.
No que respeita aos refeitórios geridos pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, verificou-
se, nas últimas décadas, um aumento gradual dos refeitórios concessionados. Esta tendência explica-se por
dois motivos essenciais: a gestão quotidiana de refeitórios importa uma carga burocrática e administrativa
considerável, que sobrecarrega os diretores escolares e respetivas equipas, com sacrifício do tempo disponível
para as atividades curriculares, pedagógicas e disciplinares que devem constituir o cerne da ação dos órgãos
de administração e gestão dos agrupamentos de escolas e, por outro lado, a gestão dos refeitórios implica uma
afetação considerável de funcionários, cuja gestão quotidiana das ausências ao trabalho por motivos de doença
ou outros, determinou a opção pela concessão de muitos refeitórios escolares, com a consequente libertação
de assistentes operacionais para outras funções essenciais ao regular funcionamento das escolas.
Uma expressão desta tendência é a recentemente aprovada Resolução do Conselho de Ministros n.º
38/2017, aprovada em 9 de março de 2017, nos termos da qual foi lançado um concurso público internacional
para a concessão de cerca de 750 refeitórios, a funcionar em escolas dos 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do
ensino secundário, para o período de 1 de agosto de 2017 e 31 de agosto de 2020, no valor de cerca de 174
milhões de euros (aproximadamente, 116 milhões de refeições).
Consciente da necessidade de fiscalizar a qualidade das refeições e ser mais efetivo no cumprimento das
diretivas, orientações e cadernos de encargos, o Ministério da Educação fez publicar o relevante Plano Integrado
de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições Servidas nos Estabelecimentos de Educação e Ensino
Públicos.
Trata-se de um plano muito concreto, abrangente e completo. Cobre todas as questões relativas às ementas,
à adequação nutricional, à confeção, ao controlo e avaliação da qualidade e da quantidade.
Foram ainda criadas novas equipas de fiscalização por todo o País, com controlo a nível de escola, com a
participação das próprias escolas, das equipas regionais da DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos
Escolares) e com as associações de pais.
Assim, votámos contra as propostas do CDS porque careciam de base legal, dado que faziam tábua rasa da
legislação concursal e propunham soluções na fase de formação contratual que respeitam apenas à sua
execução.
Votámos contra as propostas do BE e do PCP porque comportam impactos orçamentais não previstos no
Orçamento do Estado que aprovámos recentemente e porque assentavam num pressuposto errado, dado que
a gestão direta não resolve todos os problemas de forma universal, uma vez que existem casos onde também
nessa opção há queixas e reclamações. Além disso, o PS não pode votar propostas que são claramente
invasivas da competência e autonomia dos municípios.
Não aprovámos as propostas do PAN porque já existem recomendações e diretivas sobre os bufetes
escolares, sendo as do Ministério até mais completas e, quanto aos nutricionistas, a abordagem não pode ser
numérica e desprovida de base científica mas, sim, diferenciada face às realidades existentes.
Foram detetados problemas. Foi definida uma resposta forte e imediata. O Governo está a fazer o que tem
de ser feito ao nível da fiscalização, com determinação e rigor como é apanágio do PS e sempre na defesa de
uma escola pública de qualidade, onde os alunos são a nossa prioridade.
Os/As Deputados(as) do PS, Susana Amador — Sandra Pontedeira — Porfírio Silva — Maria Augusta
Santos.
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O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se no projeto de resolução n.º 1158/XIII (3.ª), que recomenda ao
Governo que «dê orientações aos Agrupamentos de Escolas para que, no âmbito do programa de leite escolar,
não procedam à encomenda e distribuição pelas crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico
de leite achocolatado, privilegiando opções mais saudáveis».