15 DE DEZEMBRO DE 2017
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a melhoria das condições de vida e de trabalho, uma proteção social adequada e o diálogo entre parceiros
sociais, aumentando, deste modo, o número de empregos marítimos para os cidadãos europeus, bem como a
qualidade destas atividades, reduzindo as exclusões que prejudicam os setores marítimos na legislação laboral
da União.
Esta iniciativa enquadra-se na política de crescimento azul, aprovada na Declaração de Limassol pelos
ministros europeus responsáveis pela política marítima e na estratégia Europa 2020, e está inserida num quadro
normativo europeu mais inteligente a favor do emprego e da saúde e segurança no trabalho que a Comissão
entende fundamental no contexto da Agenda para Novas Competências e Empregos: Um Contributo Europeu
para o Pleno Emprego.
A impressão de que os marítimos estão menos protegidos pela legislação laboral da União Europeia do que
os outros trabalhadores, podendo contribuir para a falta de interesse nestas carreiras, estará salvaguardada
pela eliminação das exclusões ou a aplicação de requisitos adaptados a circunstâncias de emprego especiais
no mar.
Em Portugal, as seis diretivas abrangidas pela presente proposta foram transpostas sem qualquer tipo de
exclusão em relação aos trabalhadores marítimos, beneficiando estes das regras gerais aplicáveis aos demais
trabalhadores.
Considerando o diferente tratamento dado às mesmas categorias de trabalhadores nos diferentes Estados-
membros, esta iniciativa melhora a igualdade de condições entre navios.
Esta transposição reforça, assim, a soberania nacional face à necessidade de os Estados-membros
ratificarem as iniciativas europeias, contribuindo para uma melhoria das condições de trabalho, face à sua
aplicabilidade, também, aos marítimos portugueses.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Os trabalhadores
marítimos foram colocados à margem do âmbito de aplicação de legislação comunitária que, ainda que de forma
limitada, assegurava alguns direitos.
O Governo afirma agora que apresenta uma proposta relativa aos processos de transmissão de empresa e
estabelecimento para melhorar as condições de trabalho dos marítimos e a sua informação e consulta.
A legislação em vigor no nosso País não salvaguarda o seguinte: a garantia de um procedimento de
informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária e a
garantia da manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de
estabelecimentos ou de parte de empresas ou estabelecimentos.
A proposta de lei remete estas matérias para a aplicação do Código do Trabalho, o que não significa,
necessariamente, que fiquemos descansados. Como já aqui foi dito, na Comissão de Trabalho encontram-se
em apreciação, na especialidade, vários projetos de lei relativos à necessidade de clarificação e
aperfeiçoamento deste regime, porque ele tem sido utilizado, e em particular nos últimos meses, de forma
fraudulenta, pela PT Altice, para se desresponsabilizar dos trabalhadores e proceder a um processo de
despedimento encapotado.
Portanto, relativamente a esta matéria, entendemos que a remissão que esta proposta de lei faz para o
Código do Trabalho é correta desde que fiquem salvaguardadas futuras alterações que venham a acontecer em
sede de especialidade relativamente a este processo.
Da parte do PCP, entendemos que há matérias que têm, de facto, de ficar garantidas, desde logo a garantia
da manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos nomeadamente relativos a retribuição, antiguidade,
categoria profissional e conteúdo funcional, bem como benefícios sociais adquiridos. Também importa garantir
a aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor à data da transmissão de
empresa ou estabelecimento, o direito de oposição à transmissão de estabelecimento, sem perda de direitos
para os trabalhadores, que é matéria que não está hoje consagrada no Código do Trabalho.