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15 DE DEZEMBRO DE 2017

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a melhoria das condições de vida e de trabalho, uma proteção social adequada e o diálogo entre parceiros

sociais, aumentando, deste modo, o número de empregos marítimos para os cidadãos europeus, bem como a

qualidade destas atividades, reduzindo as exclusões que prejudicam os setores marítimos na legislação laboral

da União.

Esta iniciativa enquadra-se na política de crescimento azul, aprovada na Declaração de Limassol pelos

ministros europeus responsáveis pela política marítima e na estratégia Europa 2020, e está inserida num quadro

normativo europeu mais inteligente a favor do emprego e da saúde e segurança no trabalho que a Comissão

entende fundamental no contexto da Agenda para Novas Competências e Empregos: Um Contributo Europeu

para o Pleno Emprego.

A impressão de que os marítimos estão menos protegidos pela legislação laboral da União Europeia do que

os outros trabalhadores, podendo contribuir para a falta de interesse nestas carreiras, estará salvaguardada

pela eliminação das exclusões ou a aplicação de requisitos adaptados a circunstâncias de emprego especiais

no mar.

Em Portugal, as seis diretivas abrangidas pela presente proposta foram transpostas sem qualquer tipo de

exclusão em relação aos trabalhadores marítimos, beneficiando estes das regras gerais aplicáveis aos demais

trabalhadores.

Considerando o diferente tratamento dado às mesmas categorias de trabalhadores nos diferentes Estados-

membros, esta iniciativa melhora a igualdade de condições entre navios.

Esta transposição reforça, assim, a soberania nacional face à necessidade de os Estados-membros

ratificarem as iniciativas europeias, contribuindo para uma melhoria das condições de trabalho, face à sua

aplicabilidade, também, aos marítimos portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Os trabalhadores

marítimos foram colocados à margem do âmbito de aplicação de legislação comunitária que, ainda que de forma

limitada, assegurava alguns direitos.

O Governo afirma agora que apresenta uma proposta relativa aos processos de transmissão de empresa e

estabelecimento para melhorar as condições de trabalho dos marítimos e a sua informação e consulta.

A legislação em vigor no nosso País não salvaguarda o seguinte: a garantia de um procedimento de

informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária e a

garantia da manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de

estabelecimentos ou de parte de empresas ou estabelecimentos.

A proposta de lei remete estas matérias para a aplicação do Código do Trabalho, o que não significa,

necessariamente, que fiquemos descansados. Como já aqui foi dito, na Comissão de Trabalho encontram-se

em apreciação, na especialidade, vários projetos de lei relativos à necessidade de clarificação e

aperfeiçoamento deste regime, porque ele tem sido utilizado, e em particular nos últimos meses, de forma

fraudulenta, pela PT Altice, para se desresponsabilizar dos trabalhadores e proceder a um processo de

despedimento encapotado.

Portanto, relativamente a esta matéria, entendemos que a remissão que esta proposta de lei faz para o

Código do Trabalho é correta desde que fiquem salvaguardadas futuras alterações que venham a acontecer em

sede de especialidade relativamente a este processo.

Da parte do PCP, entendemos que há matérias que têm, de facto, de ficar garantidas, desde logo a garantia

da manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos nomeadamente relativos a retribuição, antiguidade,

categoria profissional e conteúdo funcional, bem como benefícios sociais adquiridos. Também importa garantir

a aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor à data da transmissão de

empresa ou estabelecimento, o direito de oposição à transmissão de estabelecimento, sem perda de direitos

para os trabalhadores, que é matéria que não está hoje consagrada no Código do Trabalho.