I SÉRIE — NÚMERO 26
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É necessária também a garantia expressa de que a execução da transmissão de empresa ou
estabelecimento depende de um parecer vinculativo do ministério responsável pela área laboral, antecedido de
uma fase de negociação obrigatória com os representantes dos trabalhadores, um mecanismo que, inclusive, já
se aplica hoje às situações de layoff.
Queremos que esta matéria possa também ser alargada às situações de transmissão de empresa ou
estabelecimento, porque isso, por si só, significa a salvaguarda de que não estamos perante uma fraude na
transmissão dos trabalhadores para fazer caducar direitos e contratação coletiva, mas, pelo contrário, que estes
se encontram salvaguardados.
Da parte do PCP, interviremos neste processo, ainda mais quando entendemos que estas matérias devem
ser precedidas de discussão pública, o que não aconteceu ainda relativamente a esta proposta de lei que agora
discutimos pelo que entendemos que, até à conclusão do período, é muito importante podermos analisar com o
rigor que nos exige as pronúncias por parte das organizações e das estruturas representativas dos
trabalhadores.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr.
Deputado António Carlos Monteiro.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Começamos esta sessão plenária a discutir a transposição para a ordem jurídica interna das
alterações introduzidas em relação aos marítimos pela Diretiva 2015/1794, do Parlamento Europeu e do
Conselho.
Na legislação europeia, os marítimos não haviam sido abrangidos por anteriores diretivas no que diz respeito
à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, ou de estabelecimentos,
ou de parte de empresas ou de estabelecimentos.
Permitam-me dizer desde já, um aparte, que, aliás, já aqui foi referido, que esta é uma matéria que está em
discussão, na especialidade, na Comissão de Trabalho e Segurança Social neste momento e que a proposta
de lei do Governo, de transposição da Diretiva, remete para a legislação atualmente em vigor. Portanto, não
deixa de ser uma matéria que carecerá, naturalmente, de avaliação na especialidade, no sentido de se verificar
o que se pretende fazer com esta equiparação.
Retomando esta matéria, convém referir que apesar de, em termos europeus, os marítimos não terem estado
incluídos nestas previsões normativas, a verdade é que na legislação portuguesa tal já sucedia. O direito
português esteve à frente do direito europeu. Por isso, estamos, evidentemente, de acordo em que se mantenha,
neste âmbito, aquilo que é o nosso avanço em relação ao tratamento dos marítimos.
É óbvio que devemos também ter em atenção que quando se faz a transposição de uma diretiva estamos a
falar de legislar para o direito interno adaptando o que é normativo europeu. Ora, por que razão o Governo —
pelo menos, não consta do preâmbulo da sua proposta de lei — não ouviu ninguém a propósito da elaboração
desta proposta de lei?
Sr. Secretário de Estado, o CDS-PP considera que esta proposta de lei não andou bem no que respeita ao
cumprimento de formalismos: audições de organismos do setor, zero! Aliás, das 20 propostas de lei de
transposição de diretivas apresentadas pelo atual Governo, apenas 11, neste mandato, referem audições de
entidades dos setores.
Parece que ao Governo interessa pouco o que se passa no setor quando se faz a transposição da diretiva.
O facto de ser uma diretiva é exatamente para permitir que os governos ouçam os interessados no setor, ouçam
quem tem participação neste setor. No âmbito da discussão na especialidade, iremos fazer, na Comissão, o que
o Sr. Secretário de Estado e o Governo não fizeram.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Clara Marques Mendes.