15 DE DEZEMBRO DE 2017
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A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
O Governo apresenta uma proposta de lei sobre alterações à legislação do direito marítimo e dos trabalhadores
marítimos.
Antes de mais, importa salientar o seguinte: esta proposta visa a transposição de uma diretiva que, por sua
vez, altera outras diretivas.
Em primeiro lugar, o Grupo Parlamentar do PSD salienta que, naturalmente, acompanha esta proposta de
lei desde logo pela importância que tem harmonizar a legislação dos diversos Estados-membros e, por outro
lado, porque consideramos que, apesar de o setor marítimo ser um setor com determinadas especificidades,
não nos parece que faça qualquer sentido — e na Diretiva é isso mesmo que vem referido — que estes
trabalhadores não tenham os mesmos direitos, atualmente já consagrados no direito português, de outros
trabalhadores, designadamente no que se refere à questão da transmissão do estabelecimento.
Portanto, entendemos que, de facto, é fundamental que se assegurem estes direitos aos trabalhadores
marítimos e, por isso, acompanhamos esta iniciativa.
Queremos, no entanto, chamar a atenção dos Srs. Deputados — e também já aqui foi referido — que,
atualmente, decorre um processo legislativo sobre as regras de transmissão do estabelecimento e, portanto,
uma vez que esta proposta de lei faz uma remissão para o Código do Trabalho no respeitante a essa matéria,
o PSD considera que, naturalmente, será possível fazer alguns melhoramentos a este diploma em sede de
especialidade, colhendo alguns contributos de entidades que não podem ficar de fora, já que é uma matéria
relevante.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a apreciação desta proposta de lei, vamos passar ao ponto
seguinte da ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 105/XIII (3.ª) —
Autoriza o Governo a criar o sistema nacional de embarcações e marítimos.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, que aproveito
para cumprimentar.
A Sr.ª Ministra do Mar (Ana Paula Vitorino): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que
colocamos à consideração desta Câmara visa autorizar o Governo a criar o Sistema Nacional de Embarcações
e Marítimos — SNEM, que consiste num único sistema nacional de dados, que agrega toda a informação relativa
a navios, a embarcações, marítimos, bem como outra informação relacionada com atividades marítimas.
O SNEM, apesar de centralizar já os dados pessoais existentes noutras bases de dados, é uma base de
dados com uma extensão diferente, com consequências ao nível da segurança e da proteção de dados pessoais,
integra matéria relativa a direitos, liberdades e garantias e, desta forma, está abrangida pela reserva relativa da
competência legislativa da Assembleia da República.
O SNEM tem como pressuposto o acesso transversal de todas as entidades com competências materiais no
âmbito desta matéria, de procedimentos na área das atividades marítimas, o que permitirá maior celeridade,
segurança e clareza nas relações com a Administração, ao mesmo tempo que imprime maior clareza e facilidade
do ponto de vista do particular no acesso aos serviços públicos na área do mar.
A criação do SNEM é uma opção de futuro que aposta na desmaterialização dos procedimentos através da
instituição de um único balcão eletrónico, o balcão eletrónico do mar, como ponto de acesso, evitando-se, assim,
deslocações aos serviços, numa lógica de simplificação, com os respetivos benefícios sociais, ambientais e
económicos. É, ainda assim, garantida a prestação de apoio local quando necessário, através de entidades
próximas do cidadão, assegurando-se a colocação de terminais de acesso e atendimento personalizado através
dos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, nomeadamente das capitanias e das administrações
portuárias.
A operacionalização do SNEM permitirá uma maior cooperação, bem como um trabalho conjunto e sinérgico
dos vários organismos da Administração Pública, particularmente entre a DGRM (Direção-Geral de Recursos
Naturais, Segurança e Serviços Marítimos), os órgãos locais e centrais da Autoridade Marítima Nacional e o
Instituto do Registo e Notariado. É para concretizar este sistema que solicitamos a vossa autorização.