10 DE FEVEREIRO DE 2018
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Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 764/XIII (3.ª) — Visa reformular os princípios da
carreira de médico veterinário municipal (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do
PSD, do PS, do BE e do PCP.
O projeto de lei n.º 764/XIII (3.ª) baixa à 7.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 767/XIII (3.ª) — Estabelece os princípios gerais
da carreira de médico veterinário municipal (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do PS.
O projeto de lei baixa também à 7.ª Comissão.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 374/XIII (2.ª) — Determina a
atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário
(segunda alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
O projeto de lei n.º 374/XIII (2.ª) baixa à 1.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 772/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei
n.º 34/2004, de 29 de julho, consagrando a atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados
pelos advogados no âmbito do apoio judiciário, bem como a obrigação de revisão da lei no prazo de um ano
(CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
O projeto de lei n.º 772/XIII (3.ª) baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1296/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
atualização em 5% dos honorários dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da proteção
jurídica (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do BE e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1240/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que legisle para garantir
que os acompanhantes de grávidas nas deslocações interilhas dos Açores tenham as faltas ao trabalho
justificadas na legislação laboral (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que os Deputados Carlos
César, Lara Martinho e João Castro apresentarão uma declaração de voto.