3 DE FEVEREIRO DE 2018
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aguardando as propostas dos outros grupos parlamentares para podermos depois contribuir, naquilo que for
consensual, para esta fundamental reforma da justiça.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento,
apresentado pelo CDS-PP, de baixa à 1.ª Comissão, sem votação, por um período de 90 dias, dos projetos de
lei n.os 783/XIII (3.ª) — Sexta alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de
junho (CDS-PP), 784/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho (Julgados de Paz -
Competência, Organização e Funcionamento) (CDS-PP), 785/XIII (3.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 62/2013,
de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) (CDS-PP), 786/XIII (3.ª) — Quarta alteração ao
Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária
(CDS-PP), 787/XIII (3.ª) — Quadragésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, que
aprova a Lei Geral Tributária, e trigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que
aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CDS-PP), e 788/XIII (3.ª) — Décima segunda
alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais —
criação de equipas extraordinárias de juízes administrativos e tributários (CDS-PP), e dos projetos de resolução
n.os 885/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que aprove o diploma legal que define os casos, as formas e os
termos em que os atos administrativos podem ser impostos coercivamente pela Administração, em cumprimento
do disposto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo
(CDS-PP), 1291/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da
República, o relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de
setembro de 2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional (CDS-
PP), 1355/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê execução ao disposto no artigo 182.º do Código de
Processo nos Tribunais Administrativos em matéria de arbitragem administrativa (CDS-PP), 1356/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a reavaliação e a revisão do Plano de Ação Justiça+Próxima, tendo em conta as
medidas propostas no documento Acordos para o Sistema de Justiça, de janeiro de 2018 (CDS-PP), 1357/XIII
(3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho, com o objetivo de estudar a revisão do
Regime Geral de Contraordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (CDS-PP) e
1362/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que constitua uma comissão de revisão da legislação penal,
nomeadamente do Código Penal e do Código do Processo Penal, estude e implemente um sistema de controlo
de cumprimento que permita delimitar a responsabilidade penal das pessoas coletivas (CDS-PP).
Informo que os projetos de lei n.os 786 a 788/XIII (3.ª) baixam igualmente à 5.ª Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, todas estas 12 iniciativas descem à 1.ª Comissão, sendo que, repito, os projetos de lei n.os 786
a 788/XIII (3.ª) o fazem com conexão à 5.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 62/XIII (3.ª) — Aprova a Convenção
do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam
Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1351/XIII (3.ª) — Sexta alteração à Resolução da Assembleia
da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia
da República (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado por Os Verdes, pelo PSD e pelo PAN, relativo aos projetos
de resolução n.os 1019/XIII (2.ª) — Combater o tráfico de seres humanos (Os Verdes), 1292/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a elaboração e implementação urgente de um novo plano nacional de prevenção e