3 DE FEVEREIRO DE 2018
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desde 2016), reclamando especial cautela na alteração dos limites de receitas e despesas dos partidos; quer a
necessidade democrática de o enquadramento legislativo e de a conduta prática dos partidos políticos
atenderem ao sentimento e fundadas preocupações a este respeito manifestadas pela sociedade portuguesa.
Os Deputados do Partido Social Democrata, António Leitão Amaro — Miguel Morgado — Cristóvão Simão
Ribeiro — Margarida Balseiro Lopes — Inês Domingos — Paulo Neves.
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Os Deputados do Partido Social Democrata subscritores consideram que o veto político do Sr. Presidente da
República ao Decreto agora reapreciado constituiu uma superior oportunidade de realizar um debate, dentro e
fora da Assembleia da República, acerca da natureza, função e propósitos dos partidos políticos que queremos
na democracia portuguesa.
É verdade que esse debate conheceu alguns percalços e prejuízos inegáveis motivados pelo
recrudescimento de alguma retórica antiparlamentar que, ignorando as lições mais elementares da história
contemporânea, persiste em julgar os partidos políticos como uma espécie de excrescência da democracia.
Contudo, a maioria dos contributos foram construtivos e úteis, comprovando as lições virtuosas do veto político
do Sr. Presidente da República.
O que se depreende do conteúdo da declaração desse veto político, bem como as diversas pronúncias
públicas do Sr. Presidente da República em relação a esta matéria, reconduzem-se a três exigências base:
1 — A realização de um debate denso e alargado que tivesse em conta a natureza específica e
particularmente sensível que está em questão;
2 — Facultar uma reflexão profunda acerca do regime de isenções do IVA;
3 — Do mesmo modo, repensar a alteração legislativa que determina o fim do limite ao montante de
angariação de fundos (n.º 1 do artigo 6.º).
Se é verdade que a primeira exigência foi cumprida, pelo menos na sua aceção formal, assim como a
correção da opção legislativa quanto às isenções do IVA, já o mesmo juízo não é possível de ser assumido no
que respeita ao fim do limite do montante de angariação de fundos. Neste último ponto, somos forçados a
considerar que teria sido desejável uma reflexão que fosse ao encontro das preocupações manifestadas pelo
Sr. Presidente da República e que encontraram amplo eco na sociedade portuguesa.
Os Deputados do PSD subscritores compreendem as dificuldades deste processo legislativo e reconhecem
o esforço do Parlamento, designadamente do Grupo Parlamentar do PSD, em reapreciar o presente Decreto de
forma séria, responsável e de clara recusa de populismos fáceis — daí a sua aceitação, sem rebuço, da
disciplina de voto. Ainda assim, somos de opinião que se poderia ter ido mais longe na reconsideração do fim
dos limites ao montante de angariação de fundos.
E aí reside a razão de ser da presente declaração de voto.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Carlos Abreu Amorim — Teresa Leal Coelho — Ângela
Guerra.
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Abstive-me na votação da reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.° 177/XIII — Oitava
alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal
Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima
alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas
Eleitorais) e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento
da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), por três razões essenciais:
— pela forma pouco acessível à generalidade dos cidadãos como foi conduzido o processo legislativo em sede
de grupo de trabalho e de Comissão;
— pela pertinência das críticas publicamente apresentadas pela ex-Presidente da Entidade das Contas às
soluções preconizadas pela Assembleia da República;