20 DE ABRIL DE 2018
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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr.as Funcionárias e Srs.
Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar início à nossa sessão plenária.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Peço aos Srs. Agentes de autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.
O primeiro ponto da ordem de trabalhos consiste no debate conjunto, na generalidade, das propostas de lei
n.os 116/XIII (3.ª) — Estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal
dirigente e nos órgãos da Administração Pública e 117/XIII (3.ª) — Altera a lei da paridade nos órgãos do poder
político e do projeto de lei n.º 833/XIII (3.ª) — Assegura medidas de promoção da igualdade e não discriminação
entre mulheres e homens no exercício de cargos dirigentes, procedendo à 7.ª alteração da Lei n.º 2/2004, de 15
de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública
(PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
A Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques): — Sr.
Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Gostamos de olhar para este Parlamento, para o Governo, para
os dirigentes da Administração Pública, para os administradores das empresas privadas e ver representada uma
sociedade equilibrada.
Grandes passos foram dados nesse sentido desde o 25 de Abril de 1974, mas podemos e devemos ir mais
longe.
O equilíbrio é, como todos sabemos, um sinal claro de maioridade democrática, de qualidade da democracia
e de fortalecimento da participação. Desde logo no que se refere à representação equilibrada de homens e
mulheres em cargos de decisão política.
A experiência leva-nos a refletir sobre a necessidade de revisão da Lei da Paridade, que foi aprovada neste
Parlamento em 2006, visto que, só em 2015 — demorou 9 anos —, atingimos os 33% de mulheres eleitas no
Parlamento.
O seu cumprimento, desde logo na ordenação nas listas, tem-se situado no patamar mínimo permitido pela
Lei, e continuam a existir listas incumpridoras nas eleições autárquicas, onde é pouco expressivo, ou menos
expressivo, o impacto da Lei.
Pretendemos, portanto, ir mais longe na criação de critérios e de mecanismos mais exigentes e efetivos, que
garantam essa representação equilibrada de homens e mulheres nos órgãos do poder político, na linha do que
se faz hoje na União Europeia e em muitos países democráticos em todo o mundo.
Por isso, propomos subir o limiar de representação dos atuais 33% para 40%, seguindo o que é recomendado
pelo Conselho da Europa e nem sequer indo mais longe do que isso.
Ampliamos também o âmbito de aplicação da Lei, que passa a incluir as listas a vogal das juntas de freguesia,
bem como a composição das mesas das assembleias representativas, como a que tenho por detrás de mim.
Como garantia do respeito da regra de 40% entre eleitos, na ordenação das listas os dois primeiros lugares
são ocupados por candidatos de sexo diferente, mantendo-se a regra atual para os restantes lugares.
Em caso de substituição, e também como garantia da efetividade do equilíbrio — que não é desejável apenas
nas listas, naturalmente, é-o nos órgãos representativos —, introduzimos a regra de que o mandato é conferido
a candidato do mesmo sexo.
Finalmente, a proposta revê o mecanismo sancionatório da rejeição da lista incumpridora, se não for
devidamente corrigida.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A representação equilibrada de homens e de mulheres no
mundo do trabalho não se esgota na representação política.
É por isso nossa responsabilidade acelerar, alargar e aprofundar o ritmo de mudança, procurando também
uma Administração Pública mais equilibrada na sua composição de género, nos seus órgãos dirigentes.
Por isso, a segunda proposta de lei que hoje discutimos tem medidas de ação positiva que promovem a
representatividade da decisão, potenciando a liderança e a mudança nas práticas na Administração Pública, nas
universidades e nas associações públicas.