I SÉRIE — NÚMERO 74
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Também esta proposta de lei vem definir um limiar mínimo de representação equilibrada de 40% de pessoas
de cada sexo em cargos dirigentes na Administração Pública, nomeadamente em órgãos colegiais.
Finalmente, importa referir que estas iniciativas se inserem na política do Governo para a igualdade e não
discriminação, que tem muitas outras medidas que contribuirão, com certeza, para uma sociedade portuguesa
mais justa, mais representativa e mais inclusiva e que ajudam a que estas medidas que hoje aqui discutimos se
tornem, na verdade, efetivas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, antes de prosseguirmos os nossos trabalhos,
gostava de informar a Câmara que temos entre nós uma delegação da Câmara dos Representantes da Nova
Zelândia, chefiada pelo respetivo Presidente, para quem peço o vosso aplauso.
Aplausos gerais, de pé.
Prosseguindo os nossos trabalhos, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputados: «É fundamental a existência de um amplo conjunto
de medidas efetivas, do ponto de vista económico e social e de combate às atitudes e práticas discriminatórias,
que permitam às mulheres portuguesas participar em igualdade no exercício do poder político.
A participação das mulheres em igualdade na vida política desempenha um importante e insubstituível papel
no progresso do estatuto das mulheres e uma condição essencial à realização plena da democracia».
Estas palavras, afirmámo-las em 2001. Hoje, reafirmamo-las integralmente.
Sobre a proposta de lei que altera a Lei da Paridade, o PCP mantém a sua posição de princípio. A imposição
de uma quota visa criar a ilusão de que, existindo mais mulheres no Parlamento, automaticamente, as mulheres
passam a estar melhor representadas e a ver defendidos os seus direitos, independentemente do
posicionamento ideológico de quem é eleita.
Não é o sexo que determina as opções políticas, como tantas vezes o confirmamos aqui nesta sala; as
questões de classe sobrepõem-se às questões do sexo na forma com que cada um dos Deputados e das
Deputadas vota e participa.
Não foi o Parlamento com mais mulheres que, entre 2011 e 2015, votou o corte nos salários, o aumento do
horário de trabalho na Administração Pública e a retirada de direitos, quando a maioria dos trabalhadores da
Administração Pública são mulheres, sendo inclusivamente a Ministra das Finanças uma mulher?! Não foi o
Parlamento com mais mulheres que reverteu a lei da interrupção voluntária da gravidez? Foi, Srs. Deputados e
Sr.as Deputadas.
Dito isto, os partidos podem, e o PCP fá-lo porque entende que é importante, definir e assumir metas e
objetivos internos de reforço das condições de participação das suas militantes.
O PCP continuará a trabalhar para aumentar a participação das mulheres na vida política, e para tal não
precisamos de quotas impostas por lei, como a história da participação das mulheres na luta, no Partido, na
sociedade e neste Parlamento tem mostrado, com propostas que ainda hoje corporizam a estrutura legislativa
nacional em matéria de igualdade efetiva e não de igualdade no papel.
O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Independentemente desta posição de princípio, devem ser tidos em conta os
pareceres recebidos de diversas entidades sobre esta proposta de lei.
Sobre a proposta de lei dirigida ao pessoal dirigente na Administração Pública, nos órgãos unipessoais, a
esmagadora maioria dos casos abrangidos pela proposta de lei serão cargos dirigentes por nomeação, através
de concursos providos pela CRESAP (Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Publica).
O princípio geral deve ser sempre o de concurso para cargos de direção superior e não de nomeação. A
verificação do cumprimento dos requisitos para desempenho das funções não pode estar condicionada ao sexo
do dirigente que as vai exercer mas, sim, a quem tiver melhor classificação no âmbito do concurso para tal.