I SÉRIE — NÚMERO 78
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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, de forma muito telegráfica, sublinho a
importância do contributo que a Sr.ª Deputada Ana Mesquita trouxe ao debate, dando nota das muitas escolas
para além destas três que aqui, hoje, estão elencadas e que aguardam precisamente uma intervenção, porque
ela é bem reveladora do seguinte: o estado de degradação a que chegámos leva a que, hoje, confrontados com
problemas com esta escala em muitas das escolas em que têm de intervir, a prioridade seja dada, de facto, às
intervenções de urgência. E não são pequeninas intervenções, Srs. Deputados!
Há pouco, diziam: «bom, umas migalhinhas para as escolas». Na realidade, nestes três casos, estamos a
falar de um investimento que, em dois anos, supera 600 000 euros, mais de meio milhão de euros no conjunto
destas três escolas.
O problema que se coloca aqui é outro. É que a escala da urgência não é, de facto, compatível com a
mobilização das requalificações profundas que são necessárias. E com todo o respeito, Sr.ª Deputada Joana
Barata Lopes, diria que não se faz em dois anos e meio um processo de reabilitação profundo ao mesmo tempo
que se está a tentar estancar as dificuldades quotidianas das escolas.
Portanto, para concluir, aquilo que é claro que este Governo está a fazer são as duas coisas que o anterior
Governo não fez: é acorrer com respostas de urgência nestes casos, naquilo que mais tarda nestas escolas.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Termino, Sr. Presidente.
A segunda coisa é, de facto, colocar nos eixos a planificação das requalificações.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma nova intervenção, a Sr.ª Deputada
Ana Rita Bessa.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Joana Mortágua, ainda bem que concorda
comigo que é mesmo precisa a intervenção do CDS, até porque o Governo que a Sr.ª Deputada apoia, e a quem
aprova todos os anos o Orçamento do Estado, tem sido — parafraseando a sua intervenção — fútil nas suas
consequências. Portanto, tenho a certeza que, com tanta preocupação com a escola pública, o Bloco de
Esquerda acompanhará os projetos de resolução do CDS.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, chegamos, assim, ao final do ponto 4 da
ordem de trabalhos com a discussão, conjunta, dos projetos de resolução n.os 642/XIII (2.ª) (CDS-PP), 1331/XIII
(3.ª) (CDS-PP), 1350/XIII (3.ª) (CDS-PP), 1387/XIII (3.ª) (Os Verdes), 1500/XIII (3.ª) (Os Verdes), 1527/XIII (3.ª)
(BE), 1537/XIII (3.ª) (PS), 1538/XIII (3.ª) (PS) e 1539/XIII (3.ª) (PS).
Passamos agora ao ponto 5, com a discussão conjunta dos projetos de lei n.os 716/XIII (3.ª) — Promove a
participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho (Primeira alteração à Lei n.º
102/2009, de 10 de setembro que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no
Trabalho) (PCP), 509/XIII (2.ª) — Adita a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho como
entidade beneficiária de 1% do montante das coimas aplicadas por violação das regras de segurança e saúde
no trabalho ou resultantes do incumprimento de regras de reparação de acidentes de trabalho, procedendo à
décima segunda alteração do Código do Trabalho e à primeira alteração da Lei n.º 98/2009, 4 de setembro
(PCP), 510/XIII (2.ª) — Recálculo das prestações suplementares para assistência a terceira pessoa atribuídas
aos sinistrados do trabalho ao abrigo da Lei n.º 2127/65, de 3 agosto (PCP) e 514/XIII (2.ª) — Revê o regime de
reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, procedendo à primeira alteração à Lei n.º
98/2009, de 4 de setembro (PCP), na generalidade, dos projetos de resolução n.os 826/XIII (2.ª) — Recomenda
ao Governo a elaboração de um programa nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças
profissionais (PCP), 1485/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir o direito dos
trabalhadores em funções públicas a uma justa reparação em caso de acidente de trabalho ou doença