5 DE MAIO DE 2018
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O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, termino dizendo que o CDS estará perfeitamente
disponível para colaborar, como sempre esteve, logo que o Governo traga ao Parlamento a modernização do
setor do táxi. O CDS tem aqui os seus contributos, mas estará disponível para, em Comissão, na especialidade,
podermos resolver este problema, que é um problema de mercado e de concorrência.
Aplausos do CDS-PP.
Pausa.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A Mesa está a fazer um compasso de espera porque supõe que
o Sr. Deputado Paulo Rios ainda deseja falar. Mas a verdade é que o encerramento já foi feito justamente pelos
partidos a quem foi dada a palavra nesta altura. É apenas isso.
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Não me fizeram perguntas!
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Está assim concluída a discussão conjunta dos projetos de
resolução n.os 1435, 1553 e 1556/XIII (3.ª).
Vamos passar ao quarto ponto, constituído por um conjunto de iniciativas legislativas, apresentadas por
várias forças políticas e do Governo, sobre a matéria de habitação.
Teremos, assim, a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 770/XIII (3.ª) — Revoga a revisão do
regime jurídico do arrendamento urbano aprovado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (PCP), 847/XIII (3.ª) —
Estabelece medidas de combate à precariedade no arrendamento habitacional (introduz alterações ao Código
Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e ao novo regime de arrendamento
urbano) (BE), 848/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro
de 1966, para aprimoramento do exercício do direito de preferência pelos arrendatários (septuagésima quarta
alteração ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro) (BE), 849/XIII (3.ª) — Assegura aos municípios
mecanismos de financiamento adequados à promoção de políticas dehabitação (procede à sétima alteração à
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) (BE), 850/XIII (3.ª) — Estabelece a punição contraordenacional por assédio
no arrendamento (BE), 852/XIII (3.ª) — Revoga a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (Revisão do Regime Jurídico
do Arrendamento Urbano) (Os Verdes), 853/XIII (3.ª) — Estabelece a suspensão de prazos do novo Regime do
Arrendamento Urbano e de processos de despejo (BE) e 854/XIII (3.ª) — Estabelece um regime extraordinário
e transitório de proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e residam no mesmo
local há mais de 15 anos (PS), juntamente com o projeto de resolução n.º 155/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que reformule os trâmites do Balcão Nacional de Arrendamento (PAN) e, também, na generalidade,
com as propostas de lei n.os 127/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que
preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento
habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, 128/XIII (3.ª) — Estabelece taxas autónomas
diferenciadas de IRS para rendimentos prediais nos contratos de arrendamento habitacionais de longa duração
e 129/XIII (3.ª) — Estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos
arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger
arrendatários em situação de especial fragilidade.
Para dar início a este ponto da ordem de trabalhos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo os
moradores, as associações e comissões de moradores, os representantes das micro e pequenas empresas aqui
presentes. Saúdo a luta que têm desenvolvido na defesa do direito à habitação.
Uma mãe, que reside com dois filhos num apartamento com um quarto, com uma renda de 405 €, recebeu a
notificação do senhorio para abandonar a casa até ao início do próximo ano. A escola dos filhos e o local de
trabalho são próximos da residência e um dos filhos tem diversos problemas de saúde. Não têm para onde ir
nem rendimentos para suportar os elevados valores de renda.