23 DE JUNHO DE 2018
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dotação utilizável pelos serviços e organismos, sendo a sua descativação sujeita a autorização do Ministro das
Finanças) assumem-se como uma clara compressão da independência destas entidades e como contrária ao
espírito e sentido que presidem à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras.
Este princípio que defendemos, de não cativação de verbas, não deve ser confundido com o desempenho
de gestão e a maior ou menor necessidade de recursos financeiros de cada entidade reguladora. Conforme
assinalou o Tribunal de Contas (TdC), na Verificação Externa ao Exercício de 2015 da ERS, têm existido vários
problemas na gestão da ERS. O Tribunal emitiu um «juízo desfavorável sobre a fiabilidade das demonstrações
financeiras», identificou que o rácio de dirigentes por trabalhador é muito elevado, quando comparado com
outras entidades reguladoras (respetivamente, 1 dirigente por 2,87 trabalhadores na ERS face a 1 dirigente por
6,25 trabalhadores na média das outras entidades reguladoras). Identificou também o TdC que a ERS tem
excedentes acumulados suficientes para financiar a sua atividade durante quatro anos. Se, porventura, o
Governo for de entendimento que os rendimentos da ERC são excessivos tem instrumentos para os adaptar.
Esses rendimentos proveem em 99,9% de vendas e prestações de serviços sobre as entidades reguladas (taxa
de registo, contribuição regulatória e taxas de vistoria). Ora, sendo o Governo que, por portaria, estabelece
essas taxas, poderá adequá-la, de forma fundamentada, ao nível de atividade desejável da entidade reguladora
em vez de usar o instrumento das cativações.
Sendo claramente favorável à não aplicação de cativações às entidades reguladoras (ponto 1 do projeto de
resolução), mas não sendo favorável — porque insuficientemente justificado e tendo em conta a análise do
Tribunal de Contas suprarreferida — ao reforço de 1,5 milhões de euros no orçamento da ERS, opto pela
abstenção não havendo discriminação por pontos neste voto.
O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PSD Paulo Neves, pelos Deputados do PS
Bacelar de Vasconcelos e Susana Amador e pelo Deputado do BE Pedro Filipe Soares não foram entregues no
prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.