6 DE JULHO DE 2018
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Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com a intervenção do Sr. Ministro fica terminado este debate.
Antes de encerrar os trabalhos, lembrava a Câmara que teremos amanhã uma agenda especialmente
extensa e que, por força disso, a sessão iniciar-se-á às 9 horas da manhã.
Do primeiro ponto da ordem do dia constará um debate de atualidade, requerido pelo CDS-PP, ao abrigo do
artigo 72.º do Regimento, sobre valorização do interior.
De seguida, iremos proceder à discussão conjunta, na generalidade, dos seguintes diplomas:
Proposta de lei n.º 136/XIII (3.ª) — Altera o Código do Trabalho e respetiva regulamentação e o Código dos
Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
Projeto de lei n.º 608/XIII (3.ª) — Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25
dias de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à 8.ª alteração à Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PCP);
Projeto de lei n.º 609/XIII (3.ª) — Atribui o direito a 25 dias de férias anuais, procedendo à 13.ª alteração à
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho (PCP);
Projeto de lei n.º 647/XIII (3.ª) — Repõe montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação do
contrato de trabalho e despedimento (PCP);
Projeto de lei n.º 797/XIII (3.ª) — Revoga as normas de celebração do contrato a termo certo nas situações
de trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (13.ª alteração à Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho) (PCP);
Projeto de lei n.º 886/XIII (3.ª) — Revoga o despedimento por inadaptação e altera o regime do despedimento
coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho, reforçando os direitos dos trabalhadores (PCP);
Projeto de lei n.º 912/XIII (3.ª) — Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e
reforçando os direitos dos trabalhadores (14.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão
do Código do Trabalho) (PCP);
Projeto de lei n.º 728/XIII (3.ª) — Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da
troica que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores, procedendo
à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE);
Projeto de lei n.º 729/XIII (3.ª) (BE) — Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo, concretizando
os compromissos constantes do programa de Governo e as recomendações do grupo de trabalho para a
preparação de um plano nacional de combate à precariedade, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de
12 de fevereiro (BE);
Projeto de lei n.º 730/XIII (3.ª) — Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da
troica relativas ao despedimento por extinção do posto de trabalho e elimina a figura do despedimento por
inadaptação, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE);
Projeto de lei n.º 902/XIII (3.ª) — Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o
princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (14.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (BE);
Projeto de lei n.º 903/XIII (3.ª) — Reverte os cortes introduzidos pelo Governo PSD/CDS nos dias de férias,
no descanso compensatório, no acréscimo remuneratório devido por trabalho suplementar e consagra a terça-
feira de carnaval como feriado obrigatório (14.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,
de 12 de fevereiro) (BE);
Projeto de lei n.º 904/XIII (3.ª) — Combate o falso trabalho temporário e restringe o recurso ao outsourcing e
ao trabalho temporário (14.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)
(BE);
Projeto de lei n.º 905/XIII (3.ª) — Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas
objetivas quando o empregador disponibilizar a compensação ao trabalhador (14.ª alteração ao Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (BE);
Projeto de lei n.º 900/XIII (3.ª) — Altera os montantes e os critérios de cálculo nas compensações em caso
de cessação do contrato de trabalho e despedimento (14.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (Os Verdes);