I SÉRIE — NÚMERO 105
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O Sr. Ernesto Ferraz (BE): — Isto é para as companhias mas também para os agentes de viagem, pois não
está ainda definido, nesta proposta, um limite para o montante de comissão elegível para o subsídio. É uma
lacuna que convida ao empolamento das comissões.
O subsídio de mobilidade é, assim, um instrumento para financiar as companhias aéreas e os agentes de
viagem, mais do para fazer prevalecer o seu objetivo final inerente de ajuda à mobilidade, que é compensar
diretamente os passageiros residentes nas regiões autónomas, amenizando os elevados e permanentes custos
da insularidade e ultraperiferia.
Os preços fixos para os passageiros fazem sentido num regime público, com preços tabelados e com
obrigações de níveis de serviço definidas, com obrigações do operador, obrigação de prestar um efetivo serviço
público e ajustar a oferta de voos à variação sazonal da procura, isto é, responder às necessidades de
mobilidade das pessoas.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, tem de terminar.
O Sr. Ernesto Ferraz (BE): — Termino, Sr. Presidente.
Depois de liberalizada a rota da Madeira, os mesmos partidos, PSD e CDS, adeptos confessos e praticantes
convictos do desmantelamento dos serviços públicos, fabricaram a privatização da TAP, oferecendo-lhe de
bandeja a exploração — repito, exploração! — da rota da Madeira. Outro partido, o Partido Socialista, diz que a
reverteu, mas sem qualquer poder de decisão. Raízes públicas, lucros privados!
Repito e reforço: os residentes no arquipélago da Madeira têm direito a pagar o preço escrito em lei e muitos
não têm como adiantar-se ao papel do Estado, com 500 ou 600€ para adquirir um bilhete aéreo, único modo
disponível que têm para a mobilidade, para entrarem e saírem do arquipélago, que custa o equivalente a um
salário mínimo deste País.
Mas acredito que ver tudo isto está ao alcance das Sr.as Deputadas e dos Srs. Deputados para que possamos
votar esta lei e melhorá-la em comissão. É que, reforço, nas regiões insulares dependemos em tudo dos
transportes, de os termos ou não termos e de os termos a preços acessíveis ou não acessíveis.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar o debate deste quarto ponto da nossa ordem de
trabalhos, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP encara muito favoravelmente
esta proposta de lei vinda da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Aliás, o PCP na Madeira
bateu-se pelas soluções constantes desta proposta de lei. Portanto, pensamos que é uma boa oportunidade
para a Assembleia da República equacionar devidamente os problemas relacionados com as passagens aéreas
de e para a Região Autónoma da Madeira.
Reconhecemos que é uma questão crucial para as populações insulares a questão da acessibilidade das
passagens aéreas entre as regiões e o território do continente e, no que se refere à Região Autónoma da
Madeira, se esta questão é decisiva para as populações residentes na ilha da Madeira, não o é menos, antes
pelo contrário, para as populações residentes no Porto Santo. Desse ponto de vista, a situação dos transportes
aéreos de e para a ilha de Porto Santo é inadmissível e tem de ser rapidamente resolvida, porque estas
populações estão duplamente penalizadas pelas dificuldades das suas passagens aéreas.
Assim, esta matéria deve ser apreciada porque, efetivamente, a situação que se vive relativamente às
passagens aéreas dos residentes é a de que a liberalização do transporte aéreo para a Região Autónoma da
Madeira favoreceu, fundamentalmente, as companhias aéreas. Ou seja, o que se verifica é que o Estado está a
financiar as companhias que asseguram os transportes aéreos para as regiões autónomas, e, neste caso
particular, que estamos a discutir, para a Região Autónoma da Madeira, o que significa que as companhias
podem inflacionar os custos dos transportes, porque aí está o Estado para as financiar. Esta é uma situação
que, do nosso ponto de vista, tem de ser alterada.