13 DE JULHO DE 2018
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aprofundamento. Esta é, aliás, uma das nossas grandes prioridades em que temos feito um trabalho quotidiano.
Estamos a trabalhar numa política de migração que afaste as opções estritamente securitárias, como aqui disse
logo no início, e que aposte nos três pilares em que esta questão está sustentada.
Zelaremos, sim, pelo humanismo, pela solidariedade no discurso e na ação e zelaremos para a criação de
uma verdadeira parceria com África, porque esse é outro ponto extremamente importante.
É fundamental também que a presidência austríaca assegure a sua equidistância e o seu equilíbrio enquanto
presidência, separando-se assim do seu interesse nacional. Essa é a função também da presidência.
Zelaremos, por isso, pelo humanismo, pela solidariedade, pois é este é o projeto europeu em que
acreditamos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com a intervenção da Sr.ª Secretária de Estado, chegamos
ao fim do ponto 3 da nossa ordem de trabalhos.
Vamos passar ao ponto 4, que consiste na discussão conjunta da proposta de lei n.º 82/XIII (2.ª) — Primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de
mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região
Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social
e territorial (ALRAM) e dos projetos de resolução n.os 1644/XIII (3.ª) — Medidas extraordinárias para as situações
críticas nas ligações aéreas entre o continente português e as regiões autónomas (Os Verdes) e 1645/XIII (3.ª)
— Estratégia para a mobilidade aérea com resposta eficaz para as ligações entre o continente e as regiões
autónomas (Os Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente à proposta
de lei apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, Os Verdes consideram que
ela vem no sentido de minimizar formas de penalização das populações que viajam entre o continente e a
Madeira, e vice-versa, e visam corrigir algumas incongruências e focos de efetiva contestação.
Uma das questões que Os Verdes relevam dessa proposta prende-se com a diminuição de encargos para
os cidadãos. Efetivamente, os cidadãos que tenham direito ao subsídio não têm de adiantar o dinheiro todo
relativo ao montante da viagem, devem ter de pagar apenas o correspondente ao encargo que recai sobre eles,
sendo que o Estado terá de contratualizar o resto com as operadoras de transporte.
Efetivamente, aquilo que se verifica é que os cidadãos têm de adiantar, e se me permitem a expressão, um
amontoado, porque é mesmo muito caro, de dinheiro para depois serem ressarcidos, mas muitas famílias não
têm essa a possibilidade de adiantar esse montante e, muitas vezes, ficam com uma restrição absoluta à sua
capacidade de mobilidade e de deslocação.
Por outro lado, relevamos também o facto de esta proposta de lei vir contribuir para evitar que as pessoas
tenham de ir aos postos dos CTT para receber o reembolso, numas longuíssimas filas de espera e, quantas
vezes, depois de horas e horas de espera, têm apenas a informação de que o plafond daquele dia já foi
ultrapassado e terão de voltar no dia seguinte para essas imensas filas.
Portanto, esta proposta procura também desburocratizar ou agilizar os processos de reembolso e, nesse
sentido, Os Verdes consideram que, apesar de a proposta não compreender tudo aquilo que Os Verdes
consideram que seria importante, ela dá um contributo positivo para minimizar as penalizações que, hoje,
recaem sobre os cidadãos que não têm, de facto, esta continuidade de mobilidade e estão sujeitos às questões
bastantes negativas da insularidade, designadamente no que ao transporte respeita.
Mesmo para terminar, Sr. Presidente, Os Verdes apresentam, para discussão conjunta com esta proposta
de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, dois projetos de resolução que recaem
também sobre as matérias da mobilidade: um, no sentido de que se desenvolva uma estratégia para a
mobilidade aérea com resposta eficaz para as ligações entre o continente e as regiões autónomas, pois
consideramos que este planeamento e esta estratégia é fundamental; outro, no sentido da criação de medidas
extraordinárias para as situações críticas nas ligações aéreas entre o continente português e as regiões
autónomas.