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I SÉRIE — NÚMERO 107

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N.º 1677/XIII (3.ª) — Propõe medidas para que se iniciem os procedimentos para a remodelação e ampliação do Hospital de Beja (PCP), que foi aprovado;

N.º 1747/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas para o acesso a suplementos nutricionais com fins medicinais específicos por parte de doentes que necessitam de nutrição entérica ou parentérica (BE), que foi aprovado;

N.º 1741/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a existência dos trabalhadores da escola pública em número necessário e com o vínculo adequado para o arranque do ano letivo 2018/2019 (PCP), que foi aprovado;

N.º 1542/XIII (3.ª) — Manutenção da licenciatura em Ergonomia na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (BE), que foi rejeitado;

N.º 1642/XIII (3.ª) — Requalificação da Escola Básica Adriano Correia de Oliveira do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, em Avintes (BE), que foi aprovado;

N.º 1616/XIII (3.ª) — Docentes do ensino de Português no estrangeiro (BE), que foi aprovado;

N.º 1688/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que programe obras de requalificação da Escola Básica 2,3 Professor Delfim Santos, em Lisboa (CDS-PP), que foi aprovado;

N.º 1723/XIII (3.ª) — Reabilitação urgente da Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso (Os Verdes), que foi aprovado.

Foram aprovados, na generalidade, os projetos de resolução n.os 1752/XIII (3.ª) — Pela ampliação e melhoria da capacidade operacional da pista do Aeroporto da Horta (PCP), 1762/XIII (3.ª) — Aeroporto da Horta (PSD), 1765/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a melhoria e ampliação do Aeroporto da Horta (CDS-PP) e 1766/XIII (3.ª) — Ampliação da pista do Aeroporto da Horta (PS).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1647/XIII (3.ª) — Reabilitação da Escola Básica do Castêlo da Maia (BE).

Foram rejeitados, na generalidade, os seguintes projetos de lei:

N.º 755/XIII (3.ª) — Sexagésima nona alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime das incapacidades e seu suprimento, e adequação de um conjunto de legislação avulsa a este novo regime (PSD);

N.º 756/XIII (3.ª) — Vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, 16.ª alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, 8.ª alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, 7.ª alteração à Lei Orgânica do Regime do Referendo, aprovada pela Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, e 3.ª alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, adequando as incapacidades eleitorais ativas ao novo regime civil das incapacidades (PSD);

N.º 770/XIII (3.ª) — Revoga a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, aprovado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (PCP).

Foram aprovados, em votação final global, os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 781/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legal na convenção antenupcial (PS);

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 119/XIII (3.ª) — Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148;

Apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares [apreciação parlamentar n.º 48/XIII (3.ª) (PCP)];

Apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios [apreciação parlamentar n.º 49/XIII (3.ª) (PCP)];

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 110/XIII (3.ª) — Estabelece o regime do maior acompanhado, em substituição dos institutos da interdição e da inabilitação.

Foi rejeitado, na generalidade, o projeto de lei n.º 430/XIII (2.ª) — Aprova medidas de transparência com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres (PSD).

Foi aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 106/XIII (3.ª) — Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor (o Governo retirou a sua iniciativa a favor deste texto), tendo sido assumidas pelo Plenário as votações indiciárias realizadas na especialidade, na Comissão. Foi, depois, aprovado em votação final global.

Foi rejeitado, na generalidade, o projeto de lei n.º 693/XIII (3.ª) — Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor (PAN), cujo texto foi substituído pelo autor em Comissão.

Foi aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 77/XIII (2.ª) — Altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República e a Lei Eleitoral do Presidente da República e aos projetos de lei n.os 426/XIII (2.ª) — Organização do processo eleitoral no estrangeiro (alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro) (BE) e 516/XIII (2.ª) — Uniformiza o modo de exercício do direito de voto dos eleitores residentes no estrangeiro, procedendo à 21.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à 16.ª alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à 6.ª alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, e à revogação do Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro (Organização do processo eleitoral no estrangeiro) (PSD), iniciativas estas que foram retiradas pelos autores a favor do texto de substituição. Foram, depois, assumidas pelo Plenário as votações indiciárias realizadas na especialidade, na Comissão, e aprovado, em votação final global, aquele texto de substituição, com maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

Foi aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 78/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico do recenseamento eleitoral e aos projetos de lei n.os 427/XIII (2.ª) — Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (BE) e 517/XIII (2.ª) — Torna oficioso e automático o recenseamento eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral (PSD) (os autores retiraram as suas iniciativas a favor deste texto), tendo sido assumidas pelo Plenário as votações indiciárias realizadas na especialidade, na Comissão. O texto de substituição foi, depois, aprovado em votação final global.

Foi aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao projeto de lei n.º 848/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, para aprimoramento do exercício do direito de preferência pelos arrendatários (septuagésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de