19 DE JULHO DE 2018
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde. Estão reunidas as condições
para darmos início aos nossos trabalhos.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de determinarem a abertura das galerias.
Neste momento, o Sr. Presidente da Assembleia encontra-se ausente, em virtude de decorrer hoje o funeral
do nosso antigo Colega João Semedo, que teremos ocasião de homenagear no decurso desta sessão.
Antes de entrarmos na ordem do dia, cumpre dar a palavra, para anunciar o expediente, ao Sr. Secretário,
Deputado Duarte Pacheco.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, várias iniciativas legislativas.
Refiro, em primeiro lugar, os projetos de lei n.os 948/XIII (3.ª) — Alteração ao Código Fiscal do Investimento,
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de
dezembro (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão, 949/XIII (3.ª) — Cria uma tabela especial de taxas de IRS para
os contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (CDS-PP),
que baixa à 5.ª Comissão, 950/XIII (3.ª) — Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios
do interior, procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,
de 1 de julho (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão, 951/XIII (3.ª) — Dedução de encargos com transportes para
os contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (CDS-PP),
que baixa à 5.ª Comissão, 952/XIII (3.ª) — Exceciona de notificação os condutores de veículos em prestação de
socorro (vigésima segunda alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)
(PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 953/XIII (3.ª) — Universalização dos cuidados de saúde oral no Serviço
Nacional de Saúde (Os Verdes), que baixa à 9.ª Comissão, 954/XIII (3.ª) — Redução de resíduos de embalagens
(Os Verdes), que baixa à 11.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, 955/XIII (3.ª) — Repõe a taxa de 6%
de IVA para a entrada em espetáculos de arte e cultura (Os Verdes), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão
com a 12.ª Comissão, 956/XIII (3.ª) — Promoção e desenvolvimento do ecoturismo (Os Verdes), que baixa à 6.ª
Comissão, em conexão com a 11.ª Comissão, e 957/XIII (3.ª) — Aprova os estatutos do Centro para a Promoção
e Valorização do Tapete de Arraiolos (PCP), que baixa à 12.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão.
Deram também entrada, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 1764/XIII (3.ª) — Suspensão do
prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos
Produtores de Eletricidade, entre 26 de julho e 10 de setembro de 2018 (Presidente da AR), 1767/XIII (3.ª) —
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição
da «Estratégia Portugal 2030» até ao final de fevereiro de 2019 (Presidente da AR), 1768/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a adoção de medidas e incentivos que promovam o acesso à água para fins agrícolas
em condições mais favoráveis e a utilização de recursos hídricos superficiais para rega e produção pecuária
(PCP), que baixa à 7.ª Comissão, 1769/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação
urgente do Aeroporto da Horta (BE), que baixa à 6.ª Comissão, 1770/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
lance um concurso extraordinário de acesso à formação médica especializada (BE), que baixa à 9.ª Comissão,
e 1771/XIII (3.ª) — Pelo fim da concessão da Fertagus e pela integração do serviço ferroviário Lisboa/Setúbal
na CP (PCP), que baixa à 6.ª Comissão.
Cumpre ainda anunciar a caducidade da apreciação parlamentar n.º 59/XIII (3.ª) — Relativa ao Decreto-Lei
n.º 11/2018, de 15 de fevereiro, que estabelece as restrições básicas ou níveis de referência referentes à
exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta
e muito alta tensão, regulamentando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro (BE), dado que, em sede de votação
na especialidade, na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, foram rejeitadas todas as propostas
de alteração desta iniciativa legislativa.