I SÉRIE — NÚMERO 107
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114/2017. Quanto às propostas do PAN e do Bloco de Esquerda, no que respeita a uma eventual violação da
lei de proteção de dados, merecem-nos, de facto, bastantes reservas.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia,
de Os Verdes.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A primeira palavra de Os
Verdes é para saudar os peticionários que entregaram na Assembleia da República a petição n.º 410/XIII (3.ª),
que hoje é discutida, e que vem solicitar expressamente à Assembleia da República que se inscreva no
Orçamento do Estado uma verba destinada a apoiar as esterilizações de cães e gatos efetuadas pelos
municípios, de forma a que a Lei n.º 27/2016, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, seja
levada à prática.
Sr.as e Srs. Deputados: Relembro que, na passada Legislatura, Os Verdes apresentaram na Assembleia da
República o projeto de resolução n.º 1550/XII (4.ª), que visava justamente lançar um debate no Parlamento
sobre a alteração de paradigma no controlo da população animal — abandonar a lógica do abate de animais
para passarmos ao paradigma da esterilização. Esse projeto de resolução foi aprovado e dele resultou a
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2015, de 17 de julho.
Entretanto, a partir de uma proposta do PCP, nesta Legislatura, foi já aprovada a Lei n.º 27/2016, que vai,
exatamente, também, nesse sentido. E foi justamente por causa da aprovação dessa Lei e da necessidade do
seu cumprimento que Os Verdes, aquando da apreciação do Orçamento do Estado, apresentaram uma proposta
muito concreta, de atribuição de 2 milhões de euros para a criação e modernização, também, de uma rede de
centros de recolha oficial de animais.
Essa proposta de Os Verdes foi aprovada e, portanto, consideramos que foi um contributo importante, mas,
evidentemente, não é suficiente, Sr.as e Srs. Deputados.
Nesse sentido, aquilo que Os Verdes entendem é que o próximo Orçamento do Estado deve continuar não
só a dar resposta a esse objetivo mas também ao objetivo concreto da promoção de campanhas de esterilização
de animais errantes e, também, na nossa perspetiva, de adoção de animais abandonados, para que aquilo que
temos construído, em termos de resoluções da Assembleia da República e de lei, passe, efetivamente, para o
terreno e para a prática. É, pois, necessário que se criem condições para esse efeito.
Os Verdes veem também com bons olhos as propostas apresentadas para que, no fundo, se promova um
levantamento das necessidades dos próprios municípios relativamente aos centros de recolha animal, assim
como uma avaliação do impacto ou das necessidades no próprio terreno, para que nós, aqui, na Assembleia da
República, possamos também puxar pelas respostas adequadas para dizer aos subscritores desta petição que
podem continuar a contar com Os Verdes, justamente no sentido de que haja uma implementação desta Lei e
de que, no Orçamento do Estado e nas negociações que tivermos com o Governo, não esqueceremos,
certamente, esta matéria.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Ainda para uma intervenção sobre este ponto da ordem de trabalhos,
tem a palavra o Sr. Deputado António Lima Costa, do PSD.
O Sr. António Lima Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Proibir o abate como forma de
controlo dos animais errantes, passando a fazê-lo através da esterilização — objeto da Lei n.º 27/2016, aprovada
aqui por unanimidade —, é um salto civilizacional no que toca à proteção da vida e do bem-estar animal.
Esta Lei teve origem num projeto de lei apresentado aqui, em maio de 2015, por cerca de 5000 cidadãos,
numa boa demonstração da capacidade que os cidadãos têm de influenciar a formulação de políticas públicas.
Nestes tempos de democracias fragilizadas, é obrigação de todos nós relevar esses sinais de vitalidade do
nosso regime democrático. E, nesta perspetiva, saúdo os autores da petição hoje em apreciação, petição, esta,
que coloca o dedo na ferida relativamente ao cumprimento da Lei n.º 27/2016, dizendo, com todas as letras, que