I SÉRIE — NÚMERO 107
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Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 535/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de
29 de agosto (regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local), clarificando que
qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título
constitutivo da propriedade horizontal, do regulamento de condomínio nesse título eventualmente contido ou em
regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos aprovados sem oposição e desde
que devidamente registados (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD,
do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Srs. Deputados, a rejeição, na generalidade, deste projeto de lei prejudica a votação de um requerimento,
apresentado pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, da sua proposta de
aditamento, bem como das votações na especialidade e final global do referido projeto de lei.
Assim sendo, passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 653/XIII (3.ª) — Altera o regime
jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º
128/2014, de 29 de agosto, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor
do BE, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, sei que não é a primeira vez que isto acontece, mas há uma
situação que temos de resolver de uma vez por todas.
Acabámos de votar um projeto que foi rejeitado, mas que não foi retirado a favor do texto de substituição. Na
minha terra costuma dizer-se: «Quem o come em chibo não o come em bode».
Risos e aplausos de Deputados do PSD e do PS.
Por isso ou o projeto é votado e é chumbado ou é retirado a favor do texto de substituição.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, segundo me informam, o Bloco de Esquerda pediu que a sua iniciativa
fosse votada.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, nós seguimos, apenas e só, as regras instituídas pelo Sr.
Presidente nesta matéria.
O Sr. Presidente: — Muito bem, vamos, então, prosseguir as votações.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei
n.os 524/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, clarificando o
regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local (PS), 574/XIII (2.ª) — Terceira
alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril,
que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (PCP), 653/XIII (3.ª)
— Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março) (BE) e