I SÉRIE — NÚMERO 3
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O Sr. Presidente: — Vamos, agora, proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo
PSD, de eliminação do n.º 6 do artigo 1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e votos a favor do PSD.
Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 6 do artigo
1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
6 — No caso de venda de coisa juntamente com outras, nos termos do artigo 417.º, o obrigado indica na
comunicação o preço que é atribuído ao locado bem como os demais valores atribuídos aos imóveis vendidos
em conjunto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de
eliminação do n.º 7 do artigo 1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e votos a favor do PSD.
Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 7 do artigo 1091.º do Código
Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,
votos a favor do PS e do PAN e abstenções das Deputadas do PS Helena Roseta e Wanda Guimarães.
Era a seguinte:
7 — Tratando-se de arrendamento para fins habitacionais, quando o obrigado invocar a parte final do n.º 1
do artigo 417.º, a comunicação referida no número anterior inclui a demonstração da existência de prejuízo
apreciável.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de eliminação do n.º 8 do
artigo 1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e votos a favor do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de substituição do n.º 8 do
artigo 1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte: