I SÉRIE — NÚMERO 3
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
votos a favor do PSD e a abstenção do PAN.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de eliminação do n.º 11 do artigo 1091.º do
Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do CDS-PP e do PCP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Duas propostas de eliminação: uma é chumbada, a outra é aprovada!
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de eliminação do artigo 3.º e
renumeração dos restantes artigos do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do CDS-PP e abstenções
do PSD, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Penso que a votação da proposta, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 3.º do Decreto, está
prejudicada.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, se foi eliminado o artigo 3.º, como é que se substitui um artigo que foi eliminado?
Pausa.
Ficou clara a opinião das bancadas parlamentares.
Vamos, então, votar a proposta, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 3.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Era a seguinte:
Artigo 3.º
(…)
Com a entrada em vigor da presente lei é garantido o exercício do direito de preferência aos arrendatários
de locados em processo de compra e venda que não estejam concretizados.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o novo Decreto, com as alterações introduzidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentará uma declaração de voto escrita sobre as votações referentes à reapreciação do Decreto da
Assembleia da República n.º 233/XIII.