28 DE SETEMBRO DE 2018
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seus dependentes, sejam eles menores ou não, pois dividir um rendimento apenas por duas pessoas é diferente
de o dividir pelas duas pessoas mais o número de dependentes.
Retomamos, por isso, a medida do quociente familiar e seguimos um modelo que está testado, que não foi
inventado pelo CDS. É um modelo cuja implementação celebra este ano 70 anos de entrada em vigor em França,
o país que tem melhores indicadores de natalidade da União Europeia (UE).
O Sr. João Galamba (PS): — Mas há imigração!
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Tem 70 anos, Sr.as e Srs. Deputados! Atravessou partidos e
Governos de direita e de esquerda, mas vigora, e vigora com resultados, porque é justo e tem provas dadas,
Sr.as e Srs. Deputados.
O mesmo se diga em relação ao IMI (imposto municipal sobre imóveis) familiar. Na proposta que
apresentamos, propomos o reforço da contabilização dos dependentes, privilegiando o terceiro filho, à
semelhança do que acontece, mais uma vez, em França.
A lógica é a mesma nas tarifas familiares da água, do gás e da eletricidade: sempre que, no fornecimento de
bens essenciais, o escalão for progressivo em função do consumo, é justo que se tenha em conta o número de
dependentes, porque as necessidades de uma família com dois membros não são as mesmas que as de uma
família com quatro membros, e não podemos penalizar as famílias numerosas.
O mesmo se diga em relação à isenção das taxas moderadoras, em que o estatuto do casal com insuficiência
económica é apurado apenas em função do rendimento desse casal e não tem em conta, mais uma vez, a
existência de filhos, que pode determinar um poder de compra muito diferente.
Sr.as e Srs. Deputados, as famílias exigem e temos de ser consequentes ao implementar regimes que afastem
a iniquidade e a injustiça sobre as famílias, que combatam a invisibilidade dos filhos e que promovam que cada
filho conte na hora de apurar o rendimento de uma família.
Aplausos do CDS-PP.
O segundo eixo de propostas diz respeito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, promovendo
a igualdade de género e empresas amigas das famílias.
Sabemos bem que este é um eixo essencial e, por isso mesmo, propomos o reforço das licenças parentais,
o seu alargamento sempre que se promova a divisão de tarefas e o gozo das licenças em exclusividade pelos
diferentes progenitores, bem como a partir do terceiro filho.
Propomos também o reforço de regimes, como o do teletrabalho, que introduzam flexibilidade para quem
pode e deseja trabalhar a partir de casa e tem condições para o fazer, introduzindo um conceito em vigor noutros
ordenamentos: o smart working ou trabalho ágil.
Propomos igualmente incentivos à contratação, majorados em função da promoção de medidas a favor da
família, dos trabalhadores e da igualdade de género.
É fundamental aliar políticas fiscais a políticas ativas de emprego, combinando incentivos à promoção da
igualdade de género e incentivos à natalidade.
Propomos ainda a diferenciação das entidades familiarmente responsáveis e como tal certificadas, através
da atribuição de fundos, e a utilização desta condição como critério de escolha para fornecedores do Estado.
O terceiro eixo destas medidas tem a ver com o apoio às famílias no que diz respeito ao acesso à habitação,
ao fator de sustentabilidade da segurança social, à implementação de uma rede de apoio familiar e ao debate
para uma política de família e de natalidade.
Propomos também a criação de um portal da família e de um plano para a sua divulgação, para que as
famílias tenham acesso transparente e completo aos benefícios e às condições em que lhes podem aceder, em
função da sua circunstância.
Propomos ainda uma comissão eventual para o acompanhamento das iniciativas sobre a família e a
natalidade.
Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma matéria absolutamente decisiva. Ora, se é tão decisiva e se todos
afirmamos sempre a urgência da sua implementação, aprovemos também uma comissão eventual para que