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28 DE SETEMBRO DE 2018

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seus dependentes, sejam eles menores ou não, pois dividir um rendimento apenas por duas pessoas é diferente

de o dividir pelas duas pessoas mais o número de dependentes.

Retomamos, por isso, a medida do quociente familiar e seguimos um modelo que está testado, que não foi

inventado pelo CDS. É um modelo cuja implementação celebra este ano 70 anos de entrada em vigor em França,

o país que tem melhores indicadores de natalidade da União Europeia (UE).

O Sr. João Galamba (PS): — Mas há imigração!

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Tem 70 anos, Sr.as e Srs. Deputados! Atravessou partidos e

Governos de direita e de esquerda, mas vigora, e vigora com resultados, porque é justo e tem provas dadas,

Sr.as e Srs. Deputados.

O mesmo se diga em relação ao IMI (imposto municipal sobre imóveis) familiar. Na proposta que

apresentamos, propomos o reforço da contabilização dos dependentes, privilegiando o terceiro filho, à

semelhança do que acontece, mais uma vez, em França.

A lógica é a mesma nas tarifas familiares da água, do gás e da eletricidade: sempre que, no fornecimento de

bens essenciais, o escalão for progressivo em função do consumo, é justo que se tenha em conta o número de

dependentes, porque as necessidades de uma família com dois membros não são as mesmas que as de uma

família com quatro membros, e não podemos penalizar as famílias numerosas.

O mesmo se diga em relação à isenção das taxas moderadoras, em que o estatuto do casal com insuficiência

económica é apurado apenas em função do rendimento desse casal e não tem em conta, mais uma vez, a

existência de filhos, que pode determinar um poder de compra muito diferente.

Sr.as e Srs. Deputados, as famílias exigem e temos de ser consequentes ao implementar regimes que afastem

a iniquidade e a injustiça sobre as famílias, que combatam a invisibilidade dos filhos e que promovam que cada

filho conte na hora de apurar o rendimento de uma família.

Aplausos do CDS-PP.

O segundo eixo de propostas diz respeito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, promovendo

a igualdade de género e empresas amigas das famílias.

Sabemos bem que este é um eixo essencial e, por isso mesmo, propomos o reforço das licenças parentais,

o seu alargamento sempre que se promova a divisão de tarefas e o gozo das licenças em exclusividade pelos

diferentes progenitores, bem como a partir do terceiro filho.

Propomos também o reforço de regimes, como o do teletrabalho, que introduzam flexibilidade para quem

pode e deseja trabalhar a partir de casa e tem condições para o fazer, introduzindo um conceito em vigor noutros

ordenamentos: o smart working ou trabalho ágil.

Propomos igualmente incentivos à contratação, majorados em função da promoção de medidas a favor da

família, dos trabalhadores e da igualdade de género.

É fundamental aliar políticas fiscais a políticas ativas de emprego, combinando incentivos à promoção da

igualdade de género e incentivos à natalidade.

Propomos ainda a diferenciação das entidades familiarmente responsáveis e como tal certificadas, através

da atribuição de fundos, e a utilização desta condição como critério de escolha para fornecedores do Estado.

O terceiro eixo destas medidas tem a ver com o apoio às famílias no que diz respeito ao acesso à habitação,

ao fator de sustentabilidade da segurança social, à implementação de uma rede de apoio familiar e ao debate

para uma política de família e de natalidade.

Propomos também a criação de um portal da família e de um plano para a sua divulgação, para que as

famílias tenham acesso transparente e completo aos benefícios e às condições em que lhes podem aceder, em

função da sua circunstância.

Propomos ainda uma comissão eventual para o acompanhamento das iniciativas sobre a família e a

natalidade.

Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma matéria absolutamente decisiva. Ora, se é tão decisiva e se todos

afirmamos sempre a urgência da sua implementação, aprovemos também uma comissão eventual para que