I SÉRIE — NÚMERO 7
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próprios para que seja dada resposta às denúncias relativas a maus tratos e abandono animal e fazem-no
também para animais que não apenas de companhia. Basta ver o exemplo de Setúbal ou de Sintra, que, na
prática, já o fazem. Também a obrigatoriedade de inscrição da aplicação funcional do equídeo já está prevista.
Existem outras reivindicações que não competem a esta Assembleia, como seja a de recomendar às câmaras
municipais que tomem iniciativas de proteção do bem-estar animal ou de garantia de refúgio para estes animais.
Os municípios já têm as suas competências definidas e devem, sim, garantir o bem-estar animal e a sua
proteção, trabalhando para isso no sentido da criação de centros de recolha de animais e santuários, mas estas
são, neste momento, opções políticas.
Por fim, os animais usados para tração ou locomoção estão também enquadrados nas regras gerais do
Código da Estrada e podem ainda ser objeto de regulamentação de cada município, garantindo igualmente o
bem-estar dos animais também por questões de segurança.
Assim, é muito importante este tipo de petições e alertas à Assembleia da República sobre o funcionamento
e aplicação da legislação, mas é ainda mais importante a denúncia de práticas às diferentes instituições que
aplicam a lei e às que a fiscalizam e, também, ao poder local, para que as alterações que nós aqui, enquanto
legisladores, introduzimos respeitem o espírito destas leis na prática concreta de todos os dias.
É um trabalho difícil, penoso e que implica muita persistência, mas não é apenas a alteração legislativa ou a
instituição de penalização ou, sequer, perseguições específicas que alteram o comportamento e a prática com
os animais.
Podem contar com o Bloco de Esquerda para as alterações legislativas necessárias e os alertas, assim como
para o evidentemente necessário alargamento da lei dos maus tratos a todos os animais. Já o propusemos e
voltaremos a fazê-lo. Acompanharemos também as propostas aqui apresentadas, tanto mais que alargam a
abrangência a todos os veículos de tração animal e não apenas aos equídeos, como apresentado anteriormente.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Peço desculpa pelo meu lapso de há pouco. Ainda neste ponto,
tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
Pausa.
Peço desculpa de novo, houve uma troca. Quem tem agora a palavra é a Sr.ª Deputada Palmira Maciel, do
Partido Socialista, e depois será o Sr. Deputado André Silva.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, saúdo, em nome do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista, o Partido Pessoas—Animais—Natureza (PAN) pelas iniciativas hoje
apresentadas sobre a melhoria do sistema de identificação do fim funcional de equídeos, com vista à sua
proteção, e uma recomendação ao Governo para a elaboração de um levantamento sobre a utilização de
equídeos em veículos de tração animal e consequente regulamentação.
Sendo o exercício do direito de petição, enquanto instrumento de participação política democrática, uma
louvável expressão de cidadania, saúdo também e muito particularmente, neste momento, os subscritores,
relevando o empenho e a dedicação a esta causa, solicitando a alteração da legislação com vista ao reforço da
proteção dos equídeos.
Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, o fim funcional dos equídeos não se encontra previsto na regulamentação
comunitária como informação que deverá constar no passaporte do animal e nas aplicações informáticas de
apoio ao registo de identificação de equídeos. No entanto, essa informação é constante da base de dados de
apoio ao registo de identificação de equídeos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de
agosto.
Sabemos que, desde sempre, a aptidão funcional de um equídeo não é algo definitivo ou estático. Um
equídeo pode ter diversas aptidões ao longo da sua vida. Pode ser de trabalho, de produção, lazer e desporto,
e relembramos na agricultura biológica e biodinâmica o papel da tração animal.
Não se afigura viável a definição do uso do equídeo no momento do registo, pois isso implica tomar uma
decisão sem que sejam conhecidas as capacidades do animal. Fazer constar a sua aptidão no documento de
identificação irá limitar a utilização do animal, para além de introduzir mais um fator burocrático na transferência