I SÉRIE — NÚMERO 10
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sido perdida, retomando assim as responsabilidades do nosso País neste dossier, retomando assim a motivação
dos profissionais excelentes que estiveram muito desmobilizados ao longo deste ano.
Portanto, foram criados cinco agrupamentos, unidades de intervenção locais, na linha dos ACES
(Agrupamento de Centros de Saúde) com enfoque de proximidade, ligação às autarquias, às organizações não-
governamentais que vão responder às necessidades das pessoas nesta matéria.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou o seu tempo.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Termino já, Sr. Presidente.
Com a transposição desta Diretiva e com este serviço reorganizado, estamos em condições de retomar a
capacidade de renovação, de retomar a capacidade de liderança internacional e europeia que sempre tivemos
nesta matéria.
Força ao Governo! Estamos no caminho certo!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Laura Monteiro Magalhães, do
PSD.
A Sr.ª Laura Monteiro Magalhães (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados: Discutimos hoje uma proposta de lei, do Governo, que transpõe para o ordenamento jurídico
português uma diretiva da União Europeia, a qual determina aos respetivos Estados-Membros a aprovação de
legislação que inclua novas substâncias psicoativas na definição de droga.
Esta alteração implica um aditamento às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, diploma
que diz respeito ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
As substâncias em causa representam graves riscos para a saúde pública, mas também graves riscos
sociais, razão pela qual a sua produção, o tráfico e o consumo devem deixar de constituir contraordenação para
passarem para o domínio da esfera criminal.
Importa, ainda, referir que a diretiva europeia agora transposta tem em conta as recomendações da
Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, que procede regularmente a alterações à lista de substâncias
anexa à Convenção Única sobre os Estupefacientes das Nações Unidas, de 1961.
Trata-se, pois, de uma matéria que deve reunir consenso, numa perspetiva de permanente esforço dos
Estados e das sociedades no combate ao consumo de drogas ilícitas.
O PSD, consciente das suas responsabilidades na abordagem das temáticas ligadas às dependências e, em
particular, ao fenómeno da luta contra a droga, votará favoravelmente este diploma que decorre do cumprimento
das obrigações do Estado português.
As políticas de combate à droga não devem ser ambíguas. Não podem deixar passar a ideia, errada, de que
essas substâncias podem eventualmente até não ser prejudiciais. Sejamos claros: são prejudiciais! Destroem
pessoas! Desagregam famílias! Corroem a convivência social!
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Laura Monteiro Magalhães (PSD): — Existe, por isso, um longo combate a travar, um combate sem
quartel, numa sociedade que evolui de forma bastante rápida e em que os padrões comuns de aceitação são
cada vez maiores.
O aparecimento de novas substâncias é bastante volátil e há uma enorme incerteza sobre os verdadeiros
efeitos que causam.
O ritmo veloz em que surgem novas substâncias de elevado grau de toxicidade associadas a um baixo grau
de noção de perigosidade requer de todos os agentes, em conjunto, uma resposta constantemente atenta e
assertiva.
Por isso, o PSD estará sempre presente nesta luta!