12 DE OUTUBRO DE 2018
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Os conflitos de consumo constituem para os consumidores que se têm de defrontar com problemas relativos
à aquisição de bens ou serviços de consumo verdadeiros entraves ao seu bem-estar e, como tal, exigem uma
resposta pronta e uma solução rápida e efetiva que lhe ponha termo com eficácia.
A consolidação da rede nacional de centros de arbitragem de consumo surge enquadrada por iniciativas
europeias, designadamente a Diretiva 2013/11/UE, transposta para a nossa ordem jurídica através da Lei n.º
144/2015, que criou em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo, e o Regulamento (EU) n.º 524/2013, que
criou a plataforma de resolução de litígios em linha, aliás, a funcionar desde 15 de fevereiro de 2016, constituindo
uma forma fácil e rápida de resolver litígios de consumo decorrentes de uma compra ou contratação de serviços
prestados em linha.
É, assim, cada vez mais necessário dar coerência à rede de centros de arbitragem institucionalizada a operar
no domínio dos litígios de consumo, tanto do ponto de vista da consolidação do financiamento destas entidades,
como no tocante ao seu modo de atuação, que, a bem da compreensão pelos cidadãos do sistema de justiça,
se quer tão uniforme quanto possível, mesmo estando nós perante formas não estaduais de administração da
justiça.
Sublinhe-se que o Conselho Superior da Magistratura enfatiza, no seu parecer à proposta de lei do Governo,
o apoio a essa consolidação da rede, assente na qualidade do serviço prestado.
A proposta de lei, que acompanhamos e saudamos, privilegia um sistema de informação comum,
procedimentos harmonizados, transparência e qualidade assente em entidades de resolução alternativas de
litígios de consumo, com a preocupação em ter as estruturas administrativas e financeiras devidamente
equilibradas.
O projeto de resolução do Partido Socialista reitera a necessidade dessa coerência da rede de centros de
arbitragem e recomenda o alargamento uniforme dessa rede e de uma cobertura que pode e deve ser garantida
através das comunidades intermunicipais (CIM), cujo território ainda não esteja coberto pela atual rede, visando
uma maior desconcentração da rede para além dos grandes centros urbanos, facilitando o acesso a um maior
número de pessoas numa progressão que se quer universal.
Considera-se que tais centros de arbitragem de conflitos de consumo, a criar no âmbito das CIM, devem ser
apoiados pela administração central.
Quanto ao Projeto de Resolução n.º 1817/XIII/4.ª, do CDS, gostaria de dizer que Portugal se tem posicionado
na linha da frente e que estamos a desenvolver trabalhos tempestivos, apesar da complexidade, que conduzem
à criação de uma organização estrutural que permita a implementação e execução deste Regulamento, que
entrará em vigor em 3 de dezembro de 2018.
Sr.as e Srs. Deputados, a nova justiça para litígios de consumo quer-se cada vez mais célere, mais próxima,
simples e a informar com qualidade os consumidores dos seus direitos e deverá prevenir e resolver litígios e ter
um alcance territorial cada vez mais amplo.
O presente é, nesta área desafiante, o futuro!
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça,
Srs. Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Queria, antes
de mais — e peço ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Comércio que me perdoe — dizer à Sr.ª Secretária
de Estado Adjunta e da Justiça, que está aqui em representação da Sr.ª Ministra da Justiça, que esta é uma
matéria que, sabe, nós, CDS, temos tratado com muito carinho.
Temos uma simpatia enorme pelos meios de resolução alternativa de litígios e várias vezes temos
perguntado pelo impulso que era preciso dar-lhes. Portanto, queria felicitá-lo, Sr. Secretária de Estado, por,
finalmente, esta proposta de lei, relativa ao reforço e à consolidação da rede de arbitragem de consumo,
absolutamente vital e importante, ver a luz do dia. Muitas vezes falámos sobre esta matéria, tendo até sido
constituído um grupo de trabalho. Queria, pois, felicitá-lo por isso.