I SÉRIE — NÚMERO 10
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Gostaria de dizer que esta rede de centros de arbitragem foi criada pelo anterior Governo, mas era preciso
agora, de facto, impulsioná-la e, por isso, o CDS saúda esse impulso. Mas gostaria de deixar aqui duas notas
antes de passar a uma outra questão.
A primeira nota é que lamento o facto de não conhecermos as conclusões a que o grupo de trabalho chegou,
pois seria útil para o nosso trabalho na especialidade podermos ter acesso a essas conclusões.
A segunda nota é uma dúvida que tem que ver com o modelo de financiamento de que, ainda há pouco, nos
falava o Sr. Secretário de Estado. Talvez as conclusões do grupo de trabalho nos possam dissipá-las, mas,
enfim, o Sr. Secretário de Estado aqui estará para o fazer. Diz-nos o Sr. Secretário de Estado que o modelo de
financiamento é parcialmente assegurado pelas entidades reguladoras dos serviços públicos essenciais a quem
as decisões se vão aplicar a seguir.
A minha dúvida é esta, Sr. Secretário de Estado: sendo uma obrigação do Estado financiar estes centros,
por que razão é que este financiamento é parcialmente feito por estas entidades reguladoras, que, afinal, vão
regular os serviços a quem as decisões se aplicam? Não poderá haver aqui uma nuvem de suspeição sobre a
isenção das decisões que possam ser tomadas? Gostava de perceber esta questão.
Porque falamos de consumo, queria explicar o Projeto de Resolução do CDS, que recomenda ao Governo
que submeta, com urgência, à Assembleia da República — provavelmente, esta matéria também tem que ver
com o Sr. Secretário de Estado, por isso ainda bem que aqui está — uma iniciativa legislativa para assegurar a
execução do regulamento do geoblocking (bloqueio geográfico injustificado). O regulamento entra em vigor em
dezembro próximo e, para que não suceda como o RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), que já
entrou em vigor e nada aconteceu entretanto, seria bom que se tratasse desta matéria.
O geoblocking é simples, é um palavrão grande, mas é algo de muito simples. Atualmente, o que acontece
é que — seguramente, já aconteceu a muitos de nós aqui —, muitas vezes, tentamos comprar bens através da
internet, em sites localizados geograficamente noutros países, que não Portugal e outros Estados-Membros, e
ora somos barrados, ora somos redirecionados para outros sites, ora, quando somos redirecionados para outros
sites, o preço se modifica ou as condições de compra se modificam. É importante e curial, numa união em que
uma das pedras de toque é a livre circulação de pessoas e bens, que, também na internet, isso possa acontecer.
O que o regulamento do geoblocking pretende precisamente evitar é este bloqueio geográfico.
Portanto, Portugal tem a obrigação de aplicar o regulamento já a partir do dia 3 de dezembro e, para isso,
tem de ser designada não só a entidade responsável pelo tratamento dessas questões, bem como as sanções
que se vão aplicar aos infratores.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada, atenção ao tempo.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente. Muito obrigada pela chamada de
atenção.
O mês de dezembro está já aí, estamos a meio de outubro e seria importante que, realmente, estas questões
ficassem tratadas rapidamente e instamos o Governo a que o faça.
Já agora, Sr. Secretário de Estado, pergunto-lhe o que está em preparação em relação a esta matéria.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Andreia
Neto, do PSD.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Importa
começar por sublinhar que o PSD sempre acompanhou o princípio da relevância da resolução alternativa de
litígios de consumo como uma solução extrajudicial simples, célere e acessível para resolver litígios entre
consumidores e empresas. Nesta temática da resolução extrajudicial de litígios de consumo, são hoje aqui
apontadas soluções novas, soluções eficazes que visam promover e implementar uma rede nacional de
arbitragem de consumo plenamente eficaz, eficiente e de qualidade, constituída por entidades de resolução
alternativa de litígios de consumo com estruturas administrativas e financeiras equilibradas.