12 DE OUTUBRO DE 2018
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violação manifesta da Carta da Nações Unidas — julgamos esta expressão verdadeiramente adequada para
que não haja aproveitamentos políticos —, e, portanto, da nossa parte, merecerá o nosso consentimento,
porquanto não só cumpre compromissos internacionais como cumpre com aquilo que foi sempre a posição do
CDS, que, de resto, vem de há bastante tempo.
Houve aqui Sr.as e Srs. Deputados que quiseram levar este debate para outros lados.
Protestos do BE e do PCP.
E, Sr.ª Secretária de Estado, se me permite só 30 segundos — e dizendo que, para o CDS, o que interessa
ao País, ao Governo e ao comum dos cidadãos é que uma convenção internacional seja, realmente, consagrada
no ordenamento jurídico português —, gostaria de dizer àqueles que falaram na Cimeira das Lages que de, hoje
em diante, quem, como alguns, defende os regimes da Coreia do Norte e da Venezuela e convida as FARC
(Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) para as suas festas,…
Protestos do BE e do PCP.
… quem fala de e elogia Fidel Castro, Hugo Chavez, Milosevic, Arafat, Saddam Hussein e Kadhafi,…
O Sr. António Filipe (PCP): — Arafat foi Nobel da Paz!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … pode, de facto, ser acusado de cumplicidade com este tipo de crime.
Portanto, eu teria mais cuidado antes de falar muito sobre esta matéria.
Protestos do BE e do PCP.
Sr.ª Secretária de Estado, regressando ao essencial, estamos de acordo e votaremos favoravelmente.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge
Lacão, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Para além da espuma de alguma divergência circunstancial, creio que todos nos podemos
congratular pela real convergência que a proposta que o Governo aqui nos traz suscita na Câmara.
Outra coisa não seria de esperar. Ela visa atualizar na ordem interna o tipo de crimes que, já agora, está
patente no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, acrescentando a modelação do crime de agressão, que
passou, como já aqui foi lembrado, a integrar o elenco dos crimes operacionalizáveis no âmbito desta jurisdição
internacional de proteção dos direitos humanos.
Congratulamo-nos! E não podemos deixar de reivindicar aquilo que, historicamente, foi o contributo do
Partido Socialista para, na V Revisão Constitucional, termos podido acolher, precisamente no quadro da
Constituição da República, o Estatuto de Roma, o Estatuo do Tribunal Penal Internacional.
Colocavam-se, à altura, questões desafiantes e permitam-me que aqui as recorde: a questão da extradição,
na medida em que — não vale a pena iludi-lo — há uma questão sensível no elenco das penas do Tribunal
Penal Internacional, que tem a ver com a possibilidade de aplicação da pena perpétua a este tipo de crimes;
modelada a possibilidade da revisão dessa pena e de forma absolutamente excecional, a nossa Constituição
passou assim a admitir a possibilidade de extradição nestes casos; por outro lado, a própria aceitação da
jurisdição internacional deste Tribunal em matéria penal, matéria tradicionalmente considerada do domínio
exclusivamente soberanista.
Com esta posição, assumimos um contributo decisivo para a valoração da proteção internacional dos direitos
humanos e, por outro lado, também com a admissão do Estatuto na nossa ordem jurídico-constitucional,
aceitámos o princípio da irrelevância do estatuto dos titulares de órgãos de soberania quando decisores e