I SÉRIE — NÚMERO 13
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medidas de proteção que são apenas aplicadas ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens ou pelos
tribunais, que privilegiam, de forma inequívoca, a prevalência na família enquanto princípio orientador de
intervenção.
A medida de acolhimento familiar vem reforçar a absoluta prioridade de as crianças serem integradas em
meio familiar e de prestar cuidados adequados às suas necessidades, ao seu bem-estar, à sua educação, mas
pretende muito mais do que isso: pretende criar condições para que estas crianças possam crescer dentro das
famílias nas quais não puderam permanecer.
Em 2008, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro, foi definido o Regime de Execução
do Acolhimento Familiar, reforçando, nomeadamente, e uma vez mais, o papel da criança no centro da
intervenção e a necessidade de inexistência de relação de parentesco entre as famílias ou pessoas disponíveis
para acolher estas crianças, e estas mesmas crianças ou jovens acolhidos.
Portanto, o acolhimento familiar, e a medida de acolhimento familiar, nunca foi, nem deverá ser, entendido
como uma via para qualquer outra medida, porque cada uma das vastas medidas contidas na lei de proteção
requer uma decisão, requer procedimentos, requer tempos de avaliação centrados, em absoluto, nas crianças
e não em quaisquer outros protagonistas. E também porque existe um vasto conjunto de medidas previsto na
lei de proteção, esta é apenas mais uma das medidas que estão enquadradas.
Passada uma década sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 11/2008, cumpre fazer uma reflexão sobre a sua
aplicação e sobre a medida de acolhimento familiar e continuar a aperfeiçoar uma medida como esta, para que
as crianças possam encontrar, nas pessoas ou nas famílias disponíveis para as acolher, uma vontade liberta de
constrangimentos que limitem a sua aplicação. Isto sem prejuízo, Sr.as e Srs. Deputados, de o Governo poder
vir a fazer uma revisão mais profunda do Decreto-Lei n.º 11/2008, na sequência da reflexão que tem sido
produzida ao longo destes 10 anos, por peritos, por magistrados, por interventores e por famílias, de acordo
com as conclusões que foram produzidas.
É nesse sentido que o Partido Socialista apresenta, no projeto de lei que agora discutimos, apenas uma
densificação do seu artigo 44.º, reconhecendo socialmente a vontade, a dedicação e a disponibilidade destas
famílias e destas pessoas para acolher crianças em situação de risco ou de perigo iminente, às quais foi aplicada
uma medida de acolhimento familiar.
Não pretendemos, Sr.as e Srs. Deputados, com esta iniciativa, levar a efeito uma alteração de fundo deste
decreto-lei, que deve incluir todos os contributos que foram até agora produzidos, mas apenas pretendemos
criar condições para que a medida de acolhimento familiar possa ser aplicada de forma mais expedita e
equilibrada enquanto é feita essa revisão e enquanto são incorporados todos esses contributos.
Aplausos do PS.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Laura Magalhães para apresentar a iniciativa do
PSD.
A Sr.ª Laura Monteiro Magalhães (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a
alteração do decreto-lei que aprova o regime de execução do acolhimento familiar, o acolhimento familiar como
medida de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo.
Em 2015, com o Governo do PSD e do CDS, houve uma alteração da Lei de Promoção e Proteção de
Crianças e Jovens em Perigo. Houve um claro objetivo de mudança de paradigma de ação. Entre outros aspetos,
ficou bem claro que o acolhimento familiar tem de ser uma medida privilegiada em detrimento do acolhimento
residencial. Todas as recomendações internacionais, sustentadas em vários estudos científicos, assim o ditam.
Apenas este Governo, com uma visão sectária, não o quer assumir. Mas é preciso criar condições para que a
mudança de paradigma se concretize.
Cabe a este Governo do Partido Socialista, apoiado pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP, conceber condições
para que isso aconteça. Desde logo, há a necessidade de avançar, de uma vez por todas, com a regulamentação
em falta, nomeadamente porque a configuração do regime de acolhimento familiar assim o exige, entre outros
fatores.