19 DE OUTUBRO DE 2018
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Volvidos três anos após a homologação da lei, ainda nada foi feito. Repito, após três anos ainda nada foi
feito, e a culpa é deste Governo, apenas e só deste Governo.
A medida de acolhimento residencial continua a ser subsidiária relativamente ao acolhimento familiar, até
aos 6 anos de vida de uma criança que está fora do seu contexto familiar.
Das crianças e jovens que estão com medida de promoção e proteção em regime de colocação apenas 3%
estão em acolhimento familiar. Apenas 3%! Nunca houve tão poucas famílias de acolhimento em Portugal. É
uma vergonha que Portugal continue na cauda da Europa.
Aplausos do PSD.
O tempo de desenvolvimento da criança ou jovem que está à guarda do Estado português não se compagina
com o tempo político populista deste Governo. Todas as crianças têm direito a viver no seio de uma família, e
há ações que podem já ser tomadas.
Desde logo, o PSD propõe que todas as crianças estejam automaticamente contempladas com o 1.º escalão
do abono de família. Propõe, também, a junção do subsídio de prestação de serviço e o subsídio mensal de
manutenção num único subsídio mensal pelo acolhimento de cada criança e jovem. Propõe, ainda, que a criança
acolhida seja considerada como dependente do agregado familiar que a acolhe para efeitos de IRS e, ainda,
que a família de acolhimento possa beneficiar do regime jurídico de faltas para assistência à criança acolhida.
Claro está que tudo isto pode ainda ser aprofundado, mas, para nós, para o PSD, estes são os mínimos
olímpicos para esta corrida de afirmação do acolhimento familiar.
Risos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Laura Monteiro Magalhães (PSD): — Termino, Sr.ª Presidente, dizendo: haja coragem para fazer
diferente, haja coragem para assumir que temos de apostar no acolhimento familiar!
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado
André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar das várias recomendações
internacionais em sentido contrário, nomeadamente do Comité dos Direitos da Criança e da Comissão Europeia,
em Portugal continua a privilegiar-se o acolhimento residencial em detrimento do familiar, que, apresentando
valores na ordem dos 3% do total de crianças acolhidas, coloca Portugal entre os piores países da Europa nesta
matéria, cuja média se situa acima dos 50%.
Atendendo às consequências negativas para a criança decorrentes do acolhimento residencial, é necessário
implementar medidas efetivas que promovam o aumento do acolhimento familiar, como as que hoje propomos,
e que visam prosseguir uma política efetiva de desinstitucionalização de crianças e jovens.
É essencial que se considere o aumento do valor para apoio à criança acolhida. As crianças que estão
acolhidas nestas famílias devem ter, em todos os casos, direito ao abono de família, à semelhança do que
acontece com o pagamento do abono dessa mesma criança a uma instituição, sendo integrados no 1.º escalão
para que possam beneficiar de ação social escolar.
As famílias de acolhimento deverão ainda beneficiar de uma licença idêntica à licença parental, bem como
do regime existente de faltas ao trabalho para prestação de assistência à criança acolhida, que, para efeitos
fiscais, deve passar a ser considerada como fazendo parte do agregado familiar, permitindo-se a dedução em
IRS de despesas com a criança.
Por último, as famílias de acolhimento devem, ainda, beneficiar de isenção ou redução do valor pago a
creches, à semelhança do que acontece com as instituições.