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I SÉRIE — NÚMERO 13

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sempre como primeira resposta uma intervenção junto das famílias de origem, no sentido de proporcionar e

garantir a estas famílias as necessárias condições para que as crianças permaneçam junto dos pais, junto das

suas famílias.

Reconhecemos, naturalmente, que há situações em que a solução poderá ter de passar pelo acolhimento

familiar e residencial, que deve ser sempre o último recurso, sendo que essas situações também não se podem

perpetuar no tempo.

O facto de só 0,4% das crianças e jovens em situação de acolhimento familiar e residencial verem a sua

situação solucionada no intervalo máximo de um ano indicia que estas situações de acolhimento tendem a

estender-se por vários anos. Isso também é uma matéria que merece a nossa reflexão, nomeadamente em

relação àqueles que são os meios do Estado e os meios que o Estado disponibiliza na intervenção junto da

criança e junto, também, da sua família de origem, intervenção que deve ser feita em paralelo com as situações

de acolhimento.

Sobre esta matéria, importa também dizer que o PCP entende, defende e tem defendido que a proteção e o

acompanhamento destas crianças e jovens e das suas famílias é uma responsabilidade primeira do Estado e

que o Estado não se pode desresponsabilizar nesta questão.

Poderá haver casos em que o regresso à família natural possa ser mais demorado ou possa mesmo não ter

lugar, mas tal não pode significar, para esta criança, o adiamento do seu projeto de vida.

Por isso, porque cada caso é um caso e porque cada criança precisa de uma resposta adequada às suas

especificidades e necessidades, importa que todas as respostas previstas tenham todas as condições para

poderem ser executadas quando necessário.

Uma última preocupação sobre esta matéria.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Mesmo última, Sr.ª Deputada. Já ultrapassou largamente o seu tempo.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Mesmo para terminar, Sr.ª Presidente.

As soluções e as respostas a estas realidades não podem nunca transformar o direito destas crianças e

jovens a crescerem em harmonia num negócio. Isto não pode nunca acontecer.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — É o superior interesse da criança e o cumprimento dos seus direitos

fundamentais que têm que estar no foco da legislação em tão sensível e complexa área. E é, naturalmente,

nesse sentido que o PCP estará disponível para, também na especialidade, intervir e contribuir para encontrar

melhores soluções.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — O PS, como autor do agendamento, dispõe de 2 minutos para encerrar

este debate.

Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como resultou deste debate, a

lei de proteção de crianças e de jovens de 1999 constituiu um marco no percurso da proteção e da promoção

dos direitos das crianças e jovens em perigo, prevendo-se, então, o acolhimento familiar com um regime que se

remetia para legislação própria.

O regime do acolhimento familiar, convém recordá-lo, determina precisamente que aquelas pessoas ou

famílias que promovem o acolhimento familiar não têm qualquer relação de parentesco com a criança,

distinguindo-se assim, claramente, do instituto da adoção.

Ora, este regime de acolhimento familiar conta já com uma década e, no nosso entender, no entender do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a década que esse diploma já leva justificará que se promova a sua

revisão, sem prejuízo de uma revisão mais aprofundada que não deve deixar de ser feita pelo Governo,

porquanto essa revisão não poderá deixar de fazer uma ponderação relativa entre todas as medidas de proteção